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DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, FUNDAMENTADOS NO ARTS. 37, "CAPUT" (PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E MORALIDADE) E 39, § 6º, DA CF; ARTS. 3º, INCISOS I, II, III, IV E V, E 8º DA LEI Nº 12.527/2011 – LAI. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – MA, EM SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS ATÉ A PRESENTE DATA E NOS ÚLTIMOS 3 ANOS, NÃO POSSUI FUNCIONARIOS TERCEIRIZADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS
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