Fabio Assunção

Fabio de Jesus de Sousa Assunção
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 45 matérias, representando 8,51% do total das matérias
Presente em 39 sessões, representando 81,25%

Dados atualizados em: 13/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão aprova:

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a Campanha Municipal de Conscien-tização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool.

    Art. 2º A campanha tem por objetivo promover ações educativas e informativas destinadas à conscientização da população acerca dos danos causados pelo uso do cigarro, derivados do tabaco e pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

    Art. 3º São diretrizes da campanha:

    I – promover palestras, seminários e atividades educativas nas escolas e comunidades;
    II – divulgar informações sobre os riscos do tabagismo e do alcoolismo para a saúde física e mental;
    III – incentivar hábitos de vida saudáveis e a prevenção de doenças relacionadas ao consumo de álcool e tabaco;
    IV – estimular ações preventivas voltadas principalmente para crianças, adolescentes e jovens.

    Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e órgãos de saúde para a execução das ações previstas nesta Lei.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito Municipal que autorize a realização de obras de revitalização e estruturação do campo de futebol do povoado Timbaúba, incluindo a construção de bancos para jogadores reservas, construção de vestiários, instalação de redes de proteção atrás das traves, bem como a limpeza e capina da rua de acesso ao referido espaço esportivo

Situação: Em Tramitação

  • “Dispõe sobre diretrizes para a proteção e bem-estar animal, estabelece sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:

    Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a proteção e bem-estar animal e dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas em casos de maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos no Município de São Mateus do Maranhão – MA.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se maus-tratos toda ação ou omissão que implique:

    I – abuso ou agressão física ou psicológica;
    II – abandono;
    III – privação de alimentação adequada ou água;
    IV – manutenção em condições inadequadas de higiene ou espaço;
    V – submissão a sofrimento, dor ou estresse;
    VI – utilização em práticas cruéis ou ilegais;
    VII – negligência quanto à saúde e bem-estar.

    Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as normas federais e estaduais vigentes, aplicar sanções administrativas às condutas de maus-tratos, tais como:

    I – advertência;
    II – multa;
    III – apreensão do animal;
    IV – outras medidas administrativas cabíveis.

    Art. 4º A aplicação das penalidades deverá observar:
    I – a gravidade da infração;
    II – a extensão do dano;
    III – a reincidência;
    IV – a capacidade econômica do infrator.
    Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de gradação das penalidades e valores das multas.

    Art. 5º Os recursos eventualmente arrecadados com a aplicação de multas poderão ser destinados, conforme regulamentação, a ações de:

    I – proteção e bem-estar animal;
    II – resgate, tratamento e abrigo;
    III – campanhas educativas.

    Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
    Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal poderá atuar em caráter de apoio, no âmbito de suas atribuições legais, especialmente na proteção preventiva, no atendimento de ocorrências e no encaminhamento aos órgãos competentes.

    Art. 7º O Município poderá disponibilizar canais de denúncia, inclusive por meio digital, telefônico ou presencial, destinados ao recebimento de comunicações sobre maus-tratos a animais.

    Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.

    Art. 9º A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei não exclui a responsabilização civil e penal do infrator, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998.

    Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira.

    Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

    Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao ilustríssimo Senhor Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão, que sejam adotadas, com a máxima urgência, medidas operacionais consistentes na intensificação de ações de fiscalização, recolhimento, busca e apreensão de animais de grande porte, tais como cavalos, jumentos, burros e bovinos, que se encontram soltos às margens e sobre a pista de rolamento da Rodovia Federal BR-135, no trecho que corta o Município de São Mateus do Maranhão – MA.

Situação: Em Tramitação

  • Declara o Município de São Mateus do Maranhão como de interesse turístico para a prática da pesca esportiva e estabelece diretrizes para o seu desenvolvimento sustentável.

Situação: Em Tramitação

  • Que seja enviado um ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal para fazer a fiscalização e apreensão de animais soltos às margens da BR 135, no perímetro que compreende a zona rural do município de São Mateus do Maranhão.

Situação: Cadastrado

  • Multa para maus tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos da cidade.

Situação: Cadastrado

  • Criar programas de acompanhamento psicológico e de saúde para estudantes da rede pública, integrando ensino e saúde para bem-estar coletivo.

Situação: Cadastrado

  • Criação de espaços adequados nas praças públicas, parque ambiental no município, para animais e seus donos, com bebedouros e lixeiras próprias para esses animais de estimação.

Situação: Cadastrado

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

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  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Fábio de Jesus de Sousa Assunção, natural de Coroatá, Maranhão, tem 45 anos e atualmente está no 8º período do curso de Direito na faculdade CET em Teresina, Piauí. Ele é um empresário atuante no setor coureiro e se destaca como empreendedor. Fábio é casado e pai de quatro filhos, além de ser atleta de Karatê, demonstrando um compromisso com a saúde e o esporte.

Na esfera política, Fábio foi candidato a prefeito de São Mateus do Maranhão em 2020 pelo MDB, onde obteve a terceira colocação na disputa. Em 2024, ele alcançou um marco significativo em sua carreira política ao ser eleito vereador pelo mesmo partido, o MDB, refletindo sua crescente influência e engajamento na comunidade local.

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