Sapo

Jonas Pinto Cunha
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
jonaspinto2@hotmail.com

(99) 9821-77174

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 28 matérias, representando 5,29% do total das matérias
Presente em 34 sessões, representando 73,91%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 38

Dados atualizados em: 05/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • INDICA AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS BRANDÃO, A NECESSIDADE URGENTE DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito Municipal que verifique a viabilidade financeira para realizar obras de pavimentação asfáltica ou calçamento em bloquetes da Rua Nossa Senhora das Graças

Situação: Favoravel

  • Ao prefeito que faça a pavimentação asfáltica com início da entrada da BR 135, passando por todo o povoado Curva até a altura do igarapé da curva.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a melhoria na Pavimentação das Rua do Cruzeiro e da Rua Paraíba na Vila Barreto

Situação: Favoravel

  • Indica a realização de dragagem e desassoreamento do Rio Mearim no Município de São Mateus do Maranhão – MA

    O Vereador Jonas Pinto Cunha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão – MA que:

    Adote as providências necessárias para a realização de dragagem e desassoreamento do leito do Rio Mearim, especialmente no trecho que compreende a zona urbana e as comunidades ribeirinhas do município;

    Encaminhe solicitação formal ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como aos demais órgãos competentes do Governo Federal, visando à execução da referida obra;

    Promova articulação com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA), para viabilizar apoio técnico e institucional à execução do serviço;

    Adote medidas junto aos órgãos ambientais competentes, especialmente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e, quando necessário, ao IBAMA, para fins de licenciamento ambiental da intervenção.

Situação: Em Tramitação

  • A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

    Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

    I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
    II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
    III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
    IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
    V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
    VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
    VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

    Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

    Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

    I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
    II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
    III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
    IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
    V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
    VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
    VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

    Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a recuperação, limpeza e asfaltamento da Rua 05 de Julho e Rua da Substação no bairro Milton Aragão.

Situação: Favoravel

  • Concede titulo de cidadão São-mateuense ao senhor Clodoaldo

Situação: Em Tramitação

  • Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus do Maranhão-MA o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de abril, e dá outras providências.

Situação: Favoravel

  • Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus do Maranhão-MA o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de abril, e dá outras providências.

Situação: Em Tramitação

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

  • 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

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