Mauro do São Benedito

Alexsandro Mauro Pinheiro Frazão
Vice-Presidente - Mesa Diretora
Partido: PSB
mauro-f-razao@hotmail.com

(99) 9811-27979

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 61 matérias, representando 11,53% do total das matérias
Presente em 36 sessões, representando 80,00%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 44

Dados atualizados em: 17/04/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Transportes, Urbanismo e Limpeza, A execução de serviços de limpeza urbana geral no Povoado Timbaúba, compreendendo a varrição de vias, capina das margens das estradas de acesso, limpeza de bueiros e a retirada de entulhos acumulados em áreas públicas.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça a Reforma da Unidade Escolar Municipal São Francisco, que fica localizada no Povoado Sembalzinho.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que seja feita uma reforma na Creche Santa Marçalina no Povoado Timbauba

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Transportes, Urbanismo e Limpeza Publica, a execução de serviços de limpeza geral no Povoado Limão, compreendendo a varrição de vias, capina das margens das estradas de acesso, limpeza de bueiros e a retirada de entulhos acumulados em áreas públicas.

Situação: Em Tramitação

  • A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

    Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

    I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
    II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
    III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
    IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
    V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
    VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
    VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

    Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

    Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

    I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
    II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
    III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
    IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
    V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
    VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
    VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

    Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que realize um estudo de viabilidade financeiro para o calçamento em bloquetes de toda a area interna da Escola Municipal Luiz Gonzaga Palhano Batista, no Povoado Timbaúba.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça uma limpeza no Povado São Benedito

Situação: Favoravel

  • Ao prefeito uma solicitação de um veículo para o CAEE.

Situação: Favoravel

  • Ao prefeito a construção de um posto de saúde no povado morros

Situação: Cadastrado

  • Ao prefeito a realização de uma reforma no casarão da Timbaúba, com o objetivo de transformá-lo em um mercado geral para a população.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

  • 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2025

  • 29ª (Vigésima Nona) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 9 de Dezembro de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
1º SECRETÁRIO(A) MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 28/02/2023 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 28/02/2023
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
1º SECRETÁRIO(A) MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2023
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Alexsandro Mauro Pinheiro Frazão (São Luís, 19 de março de 1971), mais conhecido como Mauro do São Benedito, é um político brasileiro, contador e atual vice-presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão. Filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), Mauro é amplamente reconhecido por sua forte atuação nas áreas de saúde, assistência social e desenvolvimento comunitário, mantendo uma relação próxima com a população são-mateuense.

Início da vida e formação

Nascido em São Luís (MA), Mauro do São Benedito construiu sua trajetória pessoal e profissional em São Mateus do Maranhão. É formado em Ciências Contábeis. Casado com Rosimary, e pai do Felype, sempre foi envolvido com atividades comunitárias e religiosas, especialmente no povoado São Benedito, origem de seu nome político.

Carreira política

Mauro iniciou sua trajetória política no início da década de 2010, destacando-se por sua atuação popular e proximidade com as comunidades locais.

Eleições de 2012 – Foi eleito vereador pela primeira vez, filiado ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS), conquistando 317 votos. Durante seu primeiro mandato, ganhou reconhecimento por sua dedicação à área da saúde pública e pelo atendimento direto à população.

Eleições de 2016 – Tentou a reeleição pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), mas não obteve êxito, ficando de fora da Câmara Municipal por uma margem considerada estreita. Contudo, no mesmo ano, recebeu o título de Cidadão São-Mateuense, em reconhecimento à sua contribuição para o município.

Eleições de 2020 – Retornou à vida pública com grande destaque. Filiado ao Partido Social Democrático (PSD), foi eleito com 614 votos, sendo o terceiro vereador mais votado daquela legislatura. Durante este mandato, exerceu o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, ampliando sua influência política no legislativo municipal.

Eleições de 2024 – Foi reeleito com 764 votos, um crescimento expressivo em relação ao pleito anterior. Sua votação o colocou novamente entre os parlamentares mais bem avaliados da cidade. Atualmente, ocupa o cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão.

Atuação parlamentar

Mauro do São Benedito é reconhecido por sua atuação marcada pelo assistencialismo e pela defesa de políticas públicas voltadas ao bem-estar social. Tem forte presença nas comunidades, especialmente nas zonas mais carentes, promovendo ações voltadas à saúde, educação, infraestrutura e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.

Além disso, Mauro defende pautas relacionadas ao desenvolvimento urbano, à geração de emprego e renda e à melhoria da qualidade de vida da população são-mateuense. Sua atuação prática, próxima e contínua lhe garantiu um papel de destaque no cenário político local.

Perfil

Com um estilo político popular e voltado ao diálogo direto com os cidadãos, Mauro do São Benedito é considerado um dos vereadores mais atuantes de São Mateus do Maranhão. Sua trajetória combina experiência administrativa, comprometimento comunitário e liderança política, consolidando-o como uma das figuras mais influentes do legislativo municipal.

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