Cynthia Miranda

Cynthia Miranda Medeiros Sousa
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSD

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

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Dados atualizados em: 24/04/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito sobre a criação de ambulatório especializado no atendimento às pessoas com endometriose no município de
    São Mateus do Maranhão e institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a
    Endometriose

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de
    suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da rede pública
    de saúde do município de São Mateus do Maranhão, um ambulatório especializado para o
    atendimento, diagnóstico e tratamento de pessoas com Endometriose.

    Parágrafo único. O ambulatório deverá contar, sempre que possível, com equipe
    multidisciplinar, incluindo profissionais das áreas de ginecologia, enfermagem, psicologia
    e assistência social.

    Art. 2º São objetivos do ambulatório especializado:
    I – promover o diagnóstico precoce da doença;
    II – garantir atendimento humanizado às pacientes;
    III – oferecer acompanhamento contínuo e tratamento adequado;
    IV – desenvolver ações educativas sobre a doença;
    V – reduzir os impactos físicos e emocionais causados pela endometriose.

    Art. 3º Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal de
    Conscientização sobre a Endometriose, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.

    Art. 4º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidas ações educativas,
    palestras, campanhas de conscientização e atividades informativas voltadas à população.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
    visando à implementação e ao fortalecimento das ações previstas nesta Lei.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
    orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • Dispõe sobre a criação de ambulatório especializado no atendimento às pessoas com endometriose no município de São Mateus do Maranhão e institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da rede pública de saúde do município de São Mateus do Maranhão, um ambulatório especializado para o atendimento, diagnóstico e tratamento de pessoas com Endometriose.

    Parágrafo único. O ambulatório deverá contar, sempre que possível, com equipe multidisciplinar, incluindo profissionais das áreas de ginecologia, enfermagem, psicologia e assistência social.

    Art. 2º São objetivos do ambulatório especializado:

    I – promover o diagnóstico precoce da doença;
    II – garantir atendimento humanizado às pacientes;
    III – oferecer acompanhamento contínuo e tratamento adequado;
    IV – desenvolver ações educativas sobre a doença;
    V – reduzir os impactos físicos e emocionais causados pela endometriose.

    Art. 3º Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.

    Art. 4º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidas ações educativas, palestras, campanhas de conscientização e atividades informativas voltadas à população.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, visando à implementação e ao fortalecimento das ações previstas nesta Lei.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

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Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 04/03/2026
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2026 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 2 proposições e matérias, sendo e Projeto de Lei - Legislativo = 2 conforme o gráfico a cima.

Matérias (Percentual)

Observamos que e Projeto de Lei - Legislativo representa 100,0% do total de matérias proposições

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