Irmã dos Anjos da Colonia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
mariadosanjospm@hotmail.com

(99) 9818-29517

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 22 matérias, representando 4,16% do total das matérias
Presente em 20 sessões, representando 43,48%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 54

Dados atualizados em: 30/04/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito Municipal que realize serviços de reforma e Ampliação na Praça Raimundo Arthur que fica localizada em frente a Agencia do INSS na Av. Antônio Pereira Aragão neste municipio.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga BR 135 ao Povoado São José

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação em bloquetes na Rua Padre Cicero que fica localizada ao lado da Academia Treino Pesado

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça uma Pracinha com brinquedos e aparelhos ginasticos para exercicios fisicos. Que fica localizada em frente o INSS

Situação: Cadastrado

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR135 ao povoado Laje do Curral

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a limpeza e um melhoramento na Rua Pindare incluindo a travessa Pedro Araujo

Situação: Favoravel

  • INSTITUI O “TROFÉU MULHER DESTAQUE DO ANO” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    A CÂMARA MUNICIPAL resolve:

    Art. 1º

    Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal o Troféu Mulher Destaque do Ano, destinado a homenagear mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, econômico, cultural e comunitário do Município.

    Art. 2º

    A honraria será concedida anualmente, preferencialmente no mês de março, em Sessão Solene alusiva ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março e reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Uni-das.

    Art. 3º

    Poderão ser indicadas mulheres que se destaquem em qualquer área de atuação, incluindo, mas não se limi-tando a:

    I – Educação;
    II – Saúde;
    III – Assistência Social;
    IV – Segurança Pública;
    V – Cultura e Esporte;
    VI – Empreendedorismo;
    VII – Serviço público;
    VIII – Liderança comunitária;
    IX – Mulher artesã;
    X – Mulher empreendedora;
    XI – Quebradeira de coco;
    XII – Pescadora;
    XIII – Trabalhadora rural;
    XIV – Vendedora ambulante, inclusive vendedora de sacolas;
    XV – Trabalhadoras autônomas em geral;
    XVI – Mulheres que contribuem de forma anônima para o sustento e desenvolvimento de suas famílias e com- unidades.



    Art. 4º

    Cada Vereador(a) poderá indicar até 01 (uma) homenageada por ano, mediante justificativa formal.

    Art. 5º

    O Troféu será entregue em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, podendo ser acompa-nhado de certificado de reconhecimento.

    Art. 6º
    O modelo do Troféu será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    . 7º
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito, a limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade, e que seja feita uma pavimentação asfáltica ou de bloquetes nesta mesma rua.

Situação: Favoravel

  • Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o evento anual denominado “Natal Artesanal”, a ser realizado preferencialmente no mês de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

    Art. 2º O “Natal Artesanal” tem por objetivos:

    I – valorizar e incentivar o artesanato local;
    II – fomentar a economia criativa e fortalecer o comércio municipal;
    III – promover a cultura, as tradições e os costumes da comunidade são-mateuense;
    IV – estimular a geração de emprego e renda para artesãos e pequenos empreendedores;
    V – proporcionar espaço de lazer, convivência e integração social à população.

    Art. 3º O evento poderá compreender:

    I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
    II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
    III – oficinas temáticas, especialmente voltadas à produção artesanal natalina;
    IV – decoração natalina com destaque para peças produzidas por artesãos do Município;
    V – espaço destinado à participação de microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores locais.

    Art. 4º A organização do “Natal Artesanal” ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo firmar parcerias com:

    I – associações de artesãos;
    II – instituições públicas e privadas;
    III – entidades culturais e religiosas;
    IV – organizações da sociedade civil;
    V – comerciantes locais.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaço público adequado para a realização do evento, observadas as normas de segurança, higiene e organização.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

  • 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2025

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 16/09/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2023
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro é uma líder comunitária e representante política
dedicada, atualmente exercendo seu segundo mandato como vereadora em São Mateus
do Maranhão- MA pelo partido PSB, seu primeiro mandato foi pelo partido Solidariedade
(2021 a 2024).
Com uma trajetória pautada na ética e na proximidade com o povo ela iniciou sua atuação
política há 05 anos, exerce a função de Presidente da Colônia dos Pescadores da cidade
de São Mateus do Maranhão desde o ano de 2012, essa luta à frente da Colônia,
aproximou lhe cada vez mais da população, buscando sempre representar a classe e
buscando melhorias. Sua experiência profissional anterior como Gestora/Professora na
rede pública de ensino, solidificou sua visão sobre a importância do serviço público.
Durante seus mandatos, tem se destacado pela defesa de pautas importantes, como
educação de qualidade, saúde, infraestrutura e projetos voltados a classe dos pescadores.
Entre suas principais realizações, destaca-se a aprovação do projeto no qual foi escolhido
o dia 29 de junho com o dia do pescador, como forma de homenagem a essa classe tão
importante para nossa comunidade.
Nascida no dia 14/02/1971 na cidade Santa Helena/MA, filha de Nélio Mineiro e Rita
Maria Pereira, quando criança se mudou para a cidade de Santa Luzia do Paruá/MA, onde
viveu e cresceu, formou sua própria família, mãe de 2 filhos, casada com Agnado
Mendonça.
No ano de 2012 chegou em São Mateus do Maranhão- MA, onde assumiu a presidência
da colônia dos pescadores e desde então vem consolidando sua trajetória na representação
dessa classe e da população em geral.
Maria dos Anjos Pereira Mineiro acredita firmemente que a democracia se fortalece com
a participação popular e a transparência. Seu compromisso é continuar trabalhando com
responsabilidade e dedicação, buscando um futuro melhor e mais justo para todos os
cidadãos de São Mateus do Maranhão- MA.

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