Itamarcio

Itamarcio Santana de Carvalho Correia
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: REP

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 21 matérias, representando 3,97% do total das matérias
Presente em 25 sessões, representando 62,50%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 1

Dados atualizados em: 13/03/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, estabelece diretrizes para sua observância e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA:

    Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, com a finalidade de preservar as tradições culturais, valorizar as manifestações populares, fomentar o turismo e proporcionar segurança jurídica aos comerciantes, trabalhadores e organizadores envolvidos na realização desses eventos.

    Art. 2º Passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão as seguintes comemorações:

    I – Carnaval, realizado anualmente no período compreendido entre o sábado que antecede a Quarta-feira de Cinzas, conforme o calendário nacional;
    II – Festas Juninas, realizadas no período junino, com destaque para o dia 24 de junho, data dedicada a São João;
    III – Aniversário do Município de São Mateus do Maranhão;
    IV – Festas tradicionais de padroeiros das comunidades do município;
    V – Réveillon, comemorado no encerramento do ano civil.

    Art. 3º As datas constantes no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais deverão ser observadas pelo Poder Executivo Municipal como referência para o planejamento, organização e realização das respectivas comemorações.

    §1º A alteração, antecipação ou adiamento das datas previstas nesta Lei somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas por relevante interesse público, caso fortuito, força maior ou risco à segurança da população.

    §2º Na hipótese prevista no §1º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar justificativa formal e dar ampla publicidade ao ato administrativo que determinar a alteração.

    Art. 4º O Poder Executivo poderá prever dotação orçamentária específica para a realização das festividades constantes no Calendário Oficial, observadas as disponibilidades financeiras e as disposições da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Pavimentação Asfáltica para Rua 13 de Maio, Centro.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito Municipal que termine a Secretaria Municipal de Infraestrutura a realização do serviço de pavimentação, em asfalto ou bloquetes, na Rua da Paz, localizada no Centro deste município.

Situação: Favoravel

  • ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a construção de um poço artesiano no povoado Barra Grande.

Situação: Favoravel

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E UMBANDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favoravel

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências, Concede título de cidadão honorária ao senhor Miguel Ângelo da Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos do município de São Mateus – MA.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito que autorize ao setor competente a encaminhar à Câmara Municipal o contrato de concessão do serviço público da empresa São Mateus Ambiental para abastecimento de água na cidade de São Mateus do Maranhão - MA.”

Situação: Favoravel

  • “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 345/2020, de 27/08/2020, e dá outras providências”,“Art. 1º Fica o dia 29 de dezembro como o Dia Municipal do Trecheiro em São Mateus em homenagem a todos os trabalhadores e trabalhadoras que saem de São Mateus do Maranhão-MA. para ganharem o seu sustento e de sua família em outras cidades”.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a construção da base da caixa d’água do Povoado Barro Preto, na rua do Campo e também o melhoramento na iluminação publica de todo o Povoado”.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal que verifique junto ao se-tor competente a possibilidade financeira e orçamentária para a aquisição de uma área de terras situada no períme-tro urbano da cidade, com a finalidade de viabilizar a construção de um novo cemitério municipal”.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

  • 28ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 2 de Dezembro de 2025

  • 27ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 25 de Novembro de 2025

  • 26ª (Vigésima Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 11 de Novembro de 2025

  • 24ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 21 de Outubro de 2025

  • 23ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 14 de Outubro de 2025

  • 22ª (Vigésima Segunda) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 7 de Outubro de 2025

  • 21ª (Vigésima Primeira) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 30 de Setembro de 2025

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 REP REPUBLICANOS

Biografia

Itamarcio Santana de Carvalho Corrêa Lima, ludovicense, filho de Itamar Correa lima e María Santana de Carvalho, nasceu em 12/05/1973, em São Luís/MA. É casado com a São Mateuense Dalziza Sousa de Miranda desde maio de 2013.
Iniciou-se os estudos no Colégio Batista, na sua cidade de origem, onde estudou até completar o ensino médio e formou-se em Engenharia Mecânica na Universidade Estadual do Maranhão. No ano seguinte à sua formação se especializou em Engenharia de Segurança no Trabalho pela Escola Técnica Federal do Maranhão.
Mediante concurso público em 1998, ingressou na polícia civil do Amazonas, onde permaneceu até 2008.
Em 2008, novamente mediante concurso público, ingressou na Polícia Civil do Maranhão, tendo como primeira lotação a Delegacia de São Mateus do Maranhão, onde enfrentou diversos desafios, colaborando de forma efetiva com a redução da criminalidade na cidade.
Em 2016 colocou-se à disposição da população São Mateuense, candidatando-se a vereador, chegando a ser eleito pela primeira vez. Em 2020 não conseguiu se reeleger, mas em 2024 retornou novamente ao cargo de vereador para um segundo mandato.
Hoje é lotado na Delegacia de Polícia Civil de Bacabal/MA, onde presta seus relevantes serviços, sempre combatendo o crime.

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 21 proposições e matérias, sendo Indicação = 4, Projeto de Decreto Legislativo = 2, Projeto de Lei - Legislativo = 4 e Requerimento - Para O Executivo = 11 conforme o gráfico a cima.

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