Elvira Assunção

Elvira de Almeida Assunção Neta
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 24 matérias, representando 4,54% do total das matérias
Presente em 41 sessões, representando 83,67%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 1

Dados atualizados em: 29/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Manutenção na Rua São Raimundo no Bairro Toca da Raposa.

Situação: Favoravel

  • Um poço para abastecer a parte alta do povoado das Queimadas.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça serviços de manutenção da estrada que liga os Povoados Igarape de pedra e Queimada, neste municipio.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que seja feito a construção de um posto de saúde no Povoado Morada Nova 1. Que vai atender Morada Nova 1, Sumauma, Santa Maria, Raposinha, Retirinho, São Benedito e Água Preta.

Situação: Favoravel

  • Solicitação: Solicita doação de ar-condicionado e disponibilização de servidor para limpeza da ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) AGED de São Mateus do Maranhão - MA.
    Senhor Presidente,
    Nos termos regimentais, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para:
    Realizar a doação de um aparelho de ar-condicionado à unidade da AGED (Agência Estadual de Defesa Agropecuária), localizada neste município;
    Disponibilizar um servidor público municipal para auxiliar na limpeza e manutenção das dependências da referida unidade.

Situação: Em Tramitação

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

  • A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

    Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

    I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
    II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
    III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
    IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
    V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
    VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
    VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

    Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

    Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

    I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
    II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
    III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
    IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
    V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
    VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
    VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

    Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que seja feita a contratação de um Professor de Zumba para o projeto EJAI.

Situação: Favoravel

  • Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, observada a legislação aplicável.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO APROVA:

    Art. 1º Fica declarada de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão, com o objetivo de atender às necessidades da população quanto aos serviços funerários e de sepultamento.

    Art. 2º A implantação do cemitério poderá ser viabilizada pelo Poder Executivo, diretamente ou mediante parcerias com entidades comunitárias, inclusive associação detentora de área regularmente concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, desde que observadas as exigências legais.

    Art. 3º A eventual implantação e funcionamento do cemitério deverão observar:
    I – a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, inclusive quanto ao licenciamento ambiental;
    II – as normas sanitárias e de saúde pública vigentes;
    III – as normas urbanísticas e de uso e ocupação do solo;
    IV – a regularidade dominial da área e sua compatibilidade com a destinação pretendida;
    V – a vedação de contaminação do solo e dos recursos hídricos;
    VI – o respeito à dignidade da pessoa humana e às práticas culturais e religiosas.

    Art. 4º A parceria de que trata esta Lei:
    I – não implicará transferência automática de recursos públicos;
    II – dependerá de formalização por instrumento jurídico próprio, nos termos da legislação vigente;
    III – deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
    IV – não poderá gerar obrigações financeiras ao Município sem prévia autorização legal e previsão orçamentária.

    Art. 5º A execução do projeto ficará condicionada à análise técnica e jurídica pelos órgãos competentes do Poder Executivo, inclusive quanto à viabilidade ambiental, urbanística e fundiária.

    Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos aspectos operacionais e administrativos do serviço.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Disponibilizar uma van ou micro-ônibus para alunos do povoado Igarapé de Pedra e Centrão para o período da tarde para alunos que estudam em São Mateus.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 10ª (Décima) Sessão Ordinária de 26 de Maio de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Elvira de Almeida Assunção é uma mulher do povo, profundamente enraizada na história e na identidade de São Mateus do Maranhão, terra onde nasceu, cresceu e construiu sua trajetória pessoal, profissional e política. Filha de Lenir do Carmo Machado de Assunção e Humberto Vitorino de Assunção, Elvira carrega consigo os valores familiares de honestidade, trabalho, fé e compromisso comunitário — valores que moldaram sua maneira de ser e atuar diante da sociedade.

Desde jovem, demonstrou vocação para o cuidado com as pessoas e paixão pela educação, caminho que a levou a se formar e atuar como professora, profissão que abraçou com dedicação e que transformou em missão de vida. Na sala de aula, tornou-se referência pela sensibilidade, pelo diálogo e pelo entendimento de que a educação é a ferramenta mais poderosa para construir oportunidades e transformar realidades.

Sua atuação na área educacional aproximou-a ainda mais da comunidade, não apenas ensinando, mas escutando e compreendendo de perto as necessidades dos moradores de cada bairro, cada povoado e cada família que compõe o município. Foi dessa convivência diária com o povo que nasceu seu desejo de ampliar sua contribuição para o desenvolvimento de São Mateus.

Guiada por esse propósito, ingressou na vida pública, sendo eleita Vereadora pelo voto de confiança daqueles que reconhecem em Elvira uma representante verdadeira, humana e comprometida. Como parlamentar, destaca-se pela defesa firme da educação, pela proteção das famílias mais vulneráveis e pelo compromisso com políticas públicas que promovam dignidade, equidade e avanço social.

Elvira Assunção é conhecida como uma vereadora acessível, presente, sempre aberta ao diálogo e ao atendimento direto da população. Sua postura ética e seu estilo de política respeitosa e responsável representam a continuidade de sua trajetória como educadora — ensinando, mas também aprendendo, e buscando soluções que aproximem a gestão pública da vida real das pessoas.

Em sua caminhada, carrega com orgulho suas raízes, sua história e o legado de seus pais, Lenir do Carmo Machado Assunção e Humberto Vitorino de Assunção, que sempre lhe ensinaram a importância de honrar sua terra e servir à comunidade com humildade e determinação.

Hoje, Elvira segue firme em sua missão de trabalhar pelo progresso de São Mateus do Maranhão, mantendo-se fiel à sua essência: uma mulher do povo, filha da terra, educadora por vocação e vereadora por compromisso.

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 24 proposições e matérias, sendo Indicação = 2, Projeto de Lei - Legislativo = 4 e Requerimento - Para O Executivo = 18 conforme o gráfico acima.

Matérias (Percentual)

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