Eliene da Saúde

Eliene Castelo Branco de Sousa
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
elienecastelo@hotmail.com

(99) 9846-05071

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 52 matérias, representando 9,83% do total das matérias
Presente em 39 sessões, representando 82,98%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 47

Dados atualizados em: 08/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Autorizo ao prefeito municipal de são Mateus que crie um sala de pé diabético e sala de gesso para atender nossa população

Situação: Em Tramitação

  • A Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a Política Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvida de forma transversal, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
    Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Educação Financeira:

    I – promover a conscientização sobre o uso responsável dos recursos financeiros;
    II – incentivar o planejamento financeiro pessoal e familiar;
    III – desenvolver noções de economia, consumo consciente e poupança;
    IV – estimular a tomada de decisões financeiras sustentáveis;
    V – fomentar a cultura da organização e responsabilidade financeira.

    Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para:

    I – capacitação de profissionais da educação;
    II – desenvolvimento de materiais didáticos e metodologias de ensino;
    III – promoção de atividades educativas relacionadas à educação financeira.

    Art. 5º A execução desta Lei observará a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão do sistema municipal de ensino, bem como as diretrizes da legislação educacional vigente.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito municipal que realize a reforma da praça do Bina marizeu

Situação: Favoravel

  • Peço ao prefeito municipal que seja instalado um centro de imagem no nosso município (tomografia e RX)

Situação: Em Tramitação

  • Requeiro ao prefeito municipal que instalei o laboratório no hospital municipal 24 horas no hospital urgência e emergência

Situação: Em Tramitação

  • Peço a diretora do hospital regional de são Mateus implante pediatra de urgência e emergência no regional com demanda livre para atendimento de nossa crianças

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito municipal uma areninha e uma praça no bairro novo vai quem quer

Situação: Favoravel

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

  • Ao prefeito que faça uma intervenção urbanística na rotatória próxima ao posto do "Cesar Louro", e que seja realizado um projeto arquitetônico para a construção de uma praça no referido local.

Situação: Favoravel

  • A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

    Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

    I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
    II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
    III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
    IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
    V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
    VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
    VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

    Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

    Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

    I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
    II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
    III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
    IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
    V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
    VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
    VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

    Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 23/09/2025
1º SECRETÁRIO(A) MESA DIRETORA 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025 à 23/09/2025
2º SECRETÁRIO(A) MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 28/02/2023 à 31/12/2024
1º SECRETÁRIO(A) MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 28/02/2023
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
2º SECRETÁRIO(A) MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2023
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Eliene da Saúde nasceu no município de Bacabal, Maranhão, em 6 de julho de 1979. Embora tenha nascido em Bacabal, escolheu São Mateus do Maranhão como sua terra de coração, onde construiu sua família, carreira e uma trajetória pública marcada pela dedicação e compromisso com o bem-estar da população local. Mãe de dois filhos, Eliene equilibra sua vida pessoal com uma atuação política forte e presente, demonstrando sua capacidade de liderança e dedicação.Sua trajetória profissional teve início em 2002, na área da saúde, acumulando ampla experiência como assistente de saúde. Possui formação técnica em enfermagem e é graduada em Serviço Social e Biomedicina, qualificações que lhe conferem não só conhecimento técnico, mas também um olhar humanizado para as demandas sociais e de saúde da comunidade. Esse conjunto de competências a tornou uma referência em seu município, especialmente na defesa dos direitos dos mais vulneráveis.Motivada pelo compromisso com a justiça social e o desejo de transformar a realidade das pessoas menos favorecidas, Eliene ingressou na política, onde cumpre seu terceiro mandato consecutivo. Foi eleita vereadora de São Mateus do Maranhão em 2016 pelo PC do B, reeleita em 2020 pelo PDT e novamente em 2024 pelo PSB, consolidando-se como uma liderança respeitada e atuante no cenário local.Ao longo de seus mandatos, sua experiência na área da saúde tem influenciado diretamente suas propostas e ações, sempre buscando melhorar o acesso e a qualidade dos serviços públicos para a população. Além das funções legislativas, Eliene já exerceu papéis importantes na Câmara Municipal, ocupando cargos na mesa diretora como 1ª e 2ª secretária, o que evidencia seu comprometimento com a organização e a condução eficiente dos trabalhos legislativos.Reconhecida por sua postura íntegra, diálogo constante com a comunidade, coragem e firmeza, Eliene da Saúde atua com humanidade, empatia e responsabilidade. Sua trajetória de vida e trabalho é marcada pela dedicação total ao serviço público e pela defesa apaixonada dos interesses do povo de São Mateus do Maranhão, tornando-a uma figura pública próxima, acessível e inspiradora para muitos.

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