INDICA A REALIZAÇÃO DE DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DO RIO MEARIM NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA O VEREADOR JONAS PINTO CUNHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA QUE: ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DO LEITO DO RIO MEARIM, ESPECIALMENTE NO TRECHO QUE COMPREENDE A ZONA URBANA E AS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO; ENCAMINHE SOLICITAÇÃO FORMAL AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), BEM COMO AOS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES DO GOVERNO FEDERAL, VISANDO À EXECUÇÃO DA REFERIDA OBRA; PROMOVA ARTICULAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SINFRA), PARA VIABILIZAR APOIO TÉCNICO E INSTITUCIONAL À EXECUÇÃO DO SERVIÇO; ADOTE MEDIDAS JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES, ESPECIALMENTE A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (SEMA) E, QUANDO NECESSÁRIO, AO IBAMA, PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA INTERVENÇÃO.
O Rio Mearim desempenha papel fundamental para o Município de São Mateus do Maranhão, sendo essencial para a subsistência de diversas comunidades ribeirinhas, além de possuir relevante importância econômica, social e ambiental.
Contudo, verifica-se o avanço do processo de assoreamento do leito do rio, decorrente do acúmulo de sedimentos, resíduos e da ação natural do tempo, ocasionando diversos impactos negativos, tais como:
Redução da profundidade do rio;
Dificuldades na navegação;
Prejuízos à pesca artesanal;
Aumento do risco de enchentes no período chuvoso;
Comprometimento do equilíbrio ambiental.
A realização de serviços de dragagem e desassoreamento mostra-se medida necessária para restabelecer a capacidade do rio, melhorar a navegabilidade, garantir maior segurança às comunidades ribeirinhas e contribuir para a preservação ambiental.
Ressalta-se que intervenções dessa natureza exigem atuação integrada entre os entes federativos, bem como a observância das normas ambientais e de segurança da navegação, sendo indispensável a participação de órgãos como o DNIT, a SINFRA, a SEMA e demais instituições competentes.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida proporcionará à população, apresenta-se a presente indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 27/03/2026 11:15:42 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 27/03/2026 11:15:55 | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA OS ÓRGÃOS COMPETENTES | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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