INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO PÓS-PARTO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio (Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna).
Art. 2º A semana temática passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto tem como objetivos:I - Disseminar informações sobre os sintomas, causas e formas de prevenção da depressão pós-parto e do baby blues (tristeza materna);II - Reduzir o estigma social que cerca os transtornos mentais associados à maternidade e ao puerpério;III - Orientar os familiares sobre como identificar sinais de alerta e oferecer suporte emocional adequado à puérpera;IV - Divulgar os serviços e canais públicos de acolhimento psicológico e psiquiátrico disponíveis na rede municipal de saúde.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser promovidas palestras, rodas de conversa, distribuição de materiais informativos e campanhas de conscientização digitais, prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 5º O Poder Executivo poderá buscar parcerias com conselhos profissionais, universidades, organizações não governamentais e a iniciativa privada para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo lançar luz sobre um problema de saúde pública frequentemente silencioso, mas com impactos profundos na estrutura familiar: a depressão pós-parto (DPP).
Estudos epidemiológicos apontam que a depressão pós-parto afeta uma em cada cinco mulheres no Brasil. Trata-se de uma condição clínica séria que vai muito além da exaustão física do puerpério. Ela compromete a saúde mental da mãe, interfere diretamente no vínculo afetivo com o recém-nascido e, em casos graves e sem acompanhamento, pode levar a desfechos trágicos.
A instituição de uma semana específica no calendário municipal visa quebrar o tabu e o sentimento de culpa que muitas mulheres enfrentam ao não vivenciarem a "maternidade idealizada". Ao informar a sociedade, o projeto ajuda maridos, parceiros e familiares a reconhecerem os sinais de isolamento, tristeza profunda ou ansiedade extrema, permitindo uma intervenção médica e terapêutica precoce.
Sob o aspecto jurídico, a proposta é plenamente legal e constitucional, enquadrando-se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local e proteção à saúde (Art. 30 da Constituição Federal). Por se tratar de uma lei autorizativa e de conscientização, ela não cria despesas obrigatórias nem novas estruturas administrativas para o Poder Executivo.
Diante do impacto social positivo e da urgência em acolher as mães de nossa cidade, peço o voto favorável dos nobres Vereadores para a aprovação desta matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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