INSTITUIR O SELO "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE" NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Selo "Empresa Amiga do Esporte", destinado a homenagear e reconhecer pessoas jurídicas que colaborem com o desenvolvimento do esporte municipal.
Art. 2º A colaboração com o esporte local poderá ocorrer por meio de:Doação de materiais esportivos.Patrocínio financeiro a atletas.Custeio de viagens para competições.Manutenção e reforma de quadras.Apoio a projetos esportivos sociais.
Art. 3º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias e embalagens de produtos.
Art. 4º O selo terá validade de 01( um ) ano contado a partir de sua concessão.
Art. 5º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em materiais institucionais e publicitários, além de serem divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura de São Mateus e reconhecidas em eventos institucionais promovidos pelo Município.
Art. 6º Fica para o poder executivo decidir se no presente Projeto de Lei irá ter algum benefício fiscal municipal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei
.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Parceria Público-Privada: Alivia o caixa do município ao atrair recursos de empresas privadas para o esporte.
Responsabilidade Social: Valoriza publicamente as marcas comerciais que apoiam causas sociais e comunitárias.
Fortalecimento da Base: Garante que atletas amadores consigam patrocínio para materiais, inscrições e viagens.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/08/2026 11:11:23 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO | CADASTRADO | |
| 04/09/2026 09:53:27 | APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/09/2026 10:52:47 | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA OS ÓRGÃOS COMPETENTES | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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