Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipalde São Mateus do Maranhão, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo,não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, dalei de acesso a informação.
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Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipalde São Mateus do Maranhão, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo,não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, dalei de acesso a informação.
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VERBA INDENIZATÓRIA (PARLAMENTARES)
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