Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, não recebeu até a presente data Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
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