Descrição
OBRIGA OS HOSPITAIS E CLÍNICAS PARTICULARES QUE ATUAM NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO, A INFORMAREM RELATÓRIO DIÁRIO COM A QUANTIDADE DE LEITOS DISPONÍVEIS PARA PACIENTES COM COVID-19 AO PROCON/MA E À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resumo | Data | Número | Página |
---|
Qual o seu nível de satisfação com essa página?