“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRI-ZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL VOLTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.”
A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão-MA., no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e a Presidência encaminha para sanção do Prefeito Municipal a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a diretriz para criação e execução de programa habitacional destinado às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiárias as pessoas com defici-ência, bem como seus pais ou responsáveis legais que comprovadamente detenham sua guarda e responsabilidade.
Art. 2º O programa habitacional de que trata esta Lei é declarado de interesse social, deven-do sua implementação observar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, nos regulamentos e editais de pro-gramas habitacionais sob sua gestão, critérios que assegurem a destinação de percentual de unida-des para atendimento prioritário das pessoas com deficiência, observado o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 12/08/2025 08:57:14 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 12/08/2025 08:57:25 | APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | EM TRAMITAÇÃO | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRI-ZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL VOLTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.” |
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