INDICANDO-LHE, À ILUSTRÍSSIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE A NECESSIDADE DE QUE SEJA AUTORIZADA A ENTREGA DE MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO PARTICULAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESDE QUE O USUÁRIO SEJA CADASTRADO NO SUS.
A presente Indicação tem por objetivo solicitar que a Secretaria Municipal de Saúde viabilize a entrega de medicamentos, constantes da Relação Municipal de Medicamentos, também para pa-cientes que apresentem receitas emitidas por médicos particulares, desde que os usuários estejam devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tal medida se faz necessária, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal, não devendo haver distinção quanto à origem da prescrição médica, desde que observados os protocolos clínicos e a disponibilidade dos medicamentos na rede pública.
Muitos pacientes, por diferentes razões, optam por consultas na rede particular, mas per-manecem dependentes da assistência farmacêutica municipal para garantir o tratamento contínuo, principalmente em casos de doenças crônicas. Negar-lhes esse direito representaria uma barreira ao acesso universal e igualitário ao SUS.
Assim, a implementação dessa medida contribuirá para ampliar o acesso à medicação, ga-rantir maior equidade no atendimento à população e assegurar a efetividade da política pública de assistência farmacêutica no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito especial atenção da Senhora Secretária Municipal de Saúde para a adoção dessa providência, que certamente resultará em benefício direto à população usuária
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/09/2025 11:16:14 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 11:17:02 | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA OS ÓRGÃOS COMPETENTES | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | EM TRAMITAÇÃO | INDICANDO-LHE, à Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde a necessidade de que seja autorizada a ENTREGA DE MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO PARTICULAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESDE QUE O USUÁRIO SEJA C |
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