“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL VOLTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a diretriz para criação e execução de programa habitacional destinado às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiárias as pessoas com defici-ência, bem como seus pais ou responsáveis legais que comprovadamente detenham sua guarda e responsabilidade.
Art. 2º O programa habitacional de que trata esta Lei é declarado de interesse social, deven-do sua implementação observar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, nos regulamentos e editais de pro-gramas habitacionais sob sua gestão, critérios que assegurem a destinação de percentual de unida-des para atendimento prioritário das pessoas com deficiência, observado o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/09/2025 11:24:53 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 11:25:05 | 1ª VOTAÇÃO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL VOLTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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