DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, CASAS NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES QUE COMERCIALIZAREM BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica vedada a venda, fornecimento, entrega ou qualquer forma de comercialização de bebi-das alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos de idade nos bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, boates, clubes, quiosques, depósitos de bebidas, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres do Município de São Mateus do Maranhão-MA.
Art. 2º O estabelecimento que infringir a presente Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na legislação federal e estadual aplicável:
I – Primeira infração: advertência;
II – Segunda infração: multa no valor de 01 salário mínimo e, fechamento do estabelecimento até o pagamento da taxa;
III – Terceira infração: multa no valor de 10 salários mínimos e, fechamento do estabelecimento até o pagamento da taxa;
IV – Quarta infração: cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência reiterada, de-vidamente comprovada.
Conselho Tutelar, Policia Militar, Policia Civil e Ministério Público
Art. 3º A fiscalização do cumprimento da presente Lei será de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Guarda Civil Municipal, e dos órgãos competentes: Conselho Tutelar, Policia Militar, Policia Civil e Ministério Público.
Art. 4º O disposto nesta Lei será amplamente divulgado, devendo os estabelecimentos afixar, em local visível, placa informativa com os dizeres:
“É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Lei Municipal nº _____/2025”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/09/2025 11:26:36 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 11:26:55 | 1ª VOTAÇÃO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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