PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 034/2025

Informações da matéria
Autor: FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
Data: 02/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, CASAS NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES QUE COMERCIALIZAREM BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Art. 1º Fica vedada a venda, fornecimento, entrega ou qualquer forma de comercialização de bebi-das alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos de idade nos bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, boates, clubes, quiosques, depósitos de bebidas, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres do Município de São Mateus do Maranhão-MA.

Art. 2º O estabelecimento que infringir a presente Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na legislação federal e estadual aplicável:

I – Primeira infração: advertência;
II – Segunda infração: multa no valor de 01 salário mínimo e, fechamento do estabelecimento até o pagamento da taxa;
III – Terceira infração: multa no valor de 10 salários mínimos e, fechamento do estabelecimento até o pagamento da taxa;
IV – Quarta infração: cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência reiterada, de-vidamente comprovada.
Conselho Tutelar, Policia Militar, Policia Civil e Ministério Público

Art. 3º A fiscalização do cumprimento da presente Lei será de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Guarda Civil Municipal, e dos órgãos competentes: Conselho Tutelar, Policia Militar, Policia Civil e Ministério Público.

Art. 4º O disposto nesta Lei será amplamente divulgado, devendo os estabelecimentos afixar, em local visível, placa informativa com os dizeres:
“É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Lei Municipal nº _____/2025”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2025 11:26:36 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
02/09/2025 11:26:55 1ª VOTAÇÃO  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FABIO ASSUNÇÃO

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Sessão: 18/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PP_034_2025_0000001.pdf

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