“INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MÚLTIPLA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHAO”.
Art.1° fica instituído o dia da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla no município de São Mateus, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art.2• A organização das festividades comemorativas ao dia da pessoa com deficiência inte-lectual ou múltipla, ficarão ao cargo da secretária municipal de assistência social, e de entidades representativas da classe.
Art.3° esta lei entra em vigor na data de sua publicação
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/09/2025 11:28:56 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 11:29:17 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL |
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