DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 289/2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º Esta Lei modifica a redação do artigo 3º, I, II, da Lei Municipal nº 289/2017, a fim de
estabelecer a constituição regular e paritária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e dá outras
providências.
Art. 2º O artigo 3º, I, II, da Lei Municipal nº 289/2017, de 22 de dezembro de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
----------------------------------------------------------------------
“Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa,
composto de forma paritária entre o poder público municipal
e a sociedade civil, será constituído:
I- Por representantes das Secretarias a seguir indicadas,
sendo um titular e um suplente:
a) 02 Representantes da Secretaria de Assistência
Social;
b) 02 Representantes da Secretaria de Saúde;
c) 02 Representantes da Secretaria de Educação;
d) 02 Representantes da Secretaria de Cultura e
Turismo;
e) 02 Representantes da Secretaria de Infraestrutura.
II- Por representantes de entidades da sociedade civil
atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou
ao atendimento à pessoa idosa, sendo um titular e um
suplente:
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2025 11:31:53 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 11:32:16 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?