PARECER: 32/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data: 02/09/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL VOLTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final o Pro-jeto de Lei de autoria da Vereadora Raimunda Albuquerque de Souza, que tem por finalidade instituir diretrizes para implementação de programa habitacional voltado especificamente às pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão.
A proposta busca assegurar melhores condições de moradia, acessibilidade e inclusão soci-al, atendendo às necessidades desse público, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGALIDADE
Compete a esta Comissão analisar a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, segurança pública e técnica legislativa da proposição.
O projeto encontra respaldo:
Na Constituição Federal, especialmente nos artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana), 6º (direito à moradia), 23, II (competência comum para cuidar da saúde e assistência pública), e 227 (direitos da pessoa com deficiência).
No Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que assegura o direito à moradia em condições de igualdade e impõe ao poder público a adoção de medidas de acessibili-dade em programas habitacionais.
Na Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão, que confere competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local e implementar políticas públicas habitacio-nais e inclusivas.
No tocante à técnica legislativa, a redação do projeto atende às normas de clareza, objetivi-dade e boa técnica, sendo passível apenas de eventuais ajustes formais quando da redação final.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei em análise é constitucional, legal, de boa técnica legislativa e de relevante interesse social, uma vez que contribui para a efetiva-ção de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo inclusão e acessibilidade.
Assim, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria da Vereadora Rai-munda Albuquerque de Souza, na forma apresentada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2025 08:16:07 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
02/09/2025 08:16:24 1ª VOTAÇÃO  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 18/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PR_32_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON