ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 345/2020, DE 27/08/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Itamarcio San-tana de Carvalho Correa Lima (Itamarcio), que tem por finalidade alterar a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 345/2020, que instituiu o “Dia Municipal do Trecheiro” no município de São Mateus do Maranhão.
A proposta visa modificar a data da comemoração, anteriormente fixada em 30 de dezembro, para o dia 29 de dezembro, em homenagem a todos os trabalhadores e trabalhadoras que deixam o município em busca do sustento próprio e de suas famílias em outras localidades.
FUNDAMENTAÇÃO
A alteração proposta não apresenta vício de constitucionalidade, legalidade ou regimentali-dade, estando em conformidade com a competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Trata-se de matéria de natureza simbólica e cultural, de interesse local, cuja finalidade é atender ao pleito da própria comunidade de trecheiros, possibilitando maior adesão às atividades comemorativas, uma vez que o dia 30 de dezembro coincide com os preparativos para as festivida-des de fim de ano.
A técnica legislativa utilizada na redação do projeto é clara, objetiva e atende aos requisitos formais exigidos, não havendo necessidade de ajustes quanto à redação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Itamarcio Santana de Carvalho Correa Lima, recomendando, por-tanto, a sua regular tramitação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 11:56:20 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 11:56:33 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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