DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o regime
especial de parcelamento de débitos de natureza não tributária, inscritos ou não em dívida ativa,
decorrentes de:
I – condenações em ações de improbidade administrativa;
II – condenações ao ressarcimento proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão;
III – ressarcimentos ao erário e outras obrigações de igual natureza, desde que
reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado ou em títulos executivos extrajudiciais;
IV – decisões finais em processos administrativos disciplinares que imponham obrigação
de ressarcimento ao erário.
Art. 2º O parcelamento a que se refere esta Lei poderá ser concedido:
I – a pessoas físicas condenadas;
II – a pessoas jurídicas responsabilizadas solidária ou subsidiariamente;
III – a demais devedores de valores não tributários junto ao Município.
Art. 3º O parcelamento será autorizado pela Procuradoria-Geral do Município, mediante
requerimento do interessado, observadas as seguintes condições:
I – número máximo de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;
II – valor mínimo de cada parcela não inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais);
III – incidência de atualização monetária pela taxa Selic.
IV – vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a formalização do acordo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/09/2025 07:50:57 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 07:51:49 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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