INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Artesanato, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de Dezembro, o qual passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Mateus do Maranhão.
Art. 2º - Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, a ser realizada anualmente no período de 5 a 10 de dezembro, a qual também integrará o Calendário Oficial do Município de São Mateus do Maranhão.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Artesanato, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos, exposições, feiras, oficinas, seminários, rodas de conversa e outras atividades voltadas à valorização, capacitação, fomento e divulgação da produção artesanal do município.
Art. 4º - Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal n°13.180/2015.
Art. 5º - º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Submeto à apreciação e aprovação deste Colendo Plenário, o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO.
O Projeto de Lei apresentado visa instituir e incluir no Calendário Oficial de São Mateus do Maranhão o Dia Municipal do Artesanato, a ser celebrado no dia 5 de Dezembro.
A valorização do artesanato local é uma forma concreta de afirmar a identidade cultural do município, dinamizar a economia e o mercado de trabalho local, além de promover os valores culturais e estéticos herdados das diversas etnias e manifestações populares que compõem o rico patrimônio do povo brasileiro.
As atividades artesanais geram ocupação e renda para milhares de brasileiros, mesmo sem o devido incentivo sistemático por parte do poder público. Embora a profissão de artesão seja regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam receber apoio público, ainda há uma lacuna significativa no que se refere à qualificação e valorização desses profissionais em âmbito municipal.
Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato em São Mateus do Maranhão é também incentivar as formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. Este projeto busca fomentar o debate e a criação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dos artesãos do município, reconhecendo seus talentos e estimulando o artesanato como expressão legítima da cultura local.
Além disso, é essencial incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações, identificar os saberes e fazeres tradicionais que possam se tornar recursos para a criação e produção artesanal, qualificando-os inclusive como suvenires turísticos representativos da cultura de São Mateus do Maranhão.
Com a realização de eventos, feiras e exposições de artesanato, o município poderá ampliar a visibilidade dos produtos locais, abrir novos mercados — em níveis local, estadual, nacional e internacional — e conscientizar a população sobre a importância do artesanato como fonte geradora de emprego, renda e valorização cultural.
Diante do exposto, torna-se necessário valorizar o profissional artesão e a cultura local, promovendo o aprimoramento técnico, a disponibilização de espaços públicos para divulgação dos trabalhos e o fortalecimento da economia criativa no município
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/10/2025 09:28:09 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 07/10/2025 09:30:47 | 1ª VOTAÇÃO | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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