INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade ins-tituir, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a comemoração do Dia do Artesão, a ser celebrado em 05 de Dezembro, e a Semana Municipal de Artesanato, a ser realizada anualmente no período de 05 a 10 de Dezembro, com a inclusão dos eventos no calendário oficial do Município
II – ANÁLISE JURÍDICA
Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, segurança pública e a redação final da matéria.
O Projeto de Lei em análise respeita os limites da competência legislativa municipal, con-forme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
Não há vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, uma vez que a matéria trata de tema cultural e de valorização profissional, de evidente interesse público.
Do ponto de vista administrativo, a inclusão de datas comemorativas no calendário municipal não gera, por si só, ônus financeiro direto ao Poder Público, tratando-se de norma de caráter eminen-temente declaratório e cultural, o que não implica violação ao art. 167 da Constituição Federal (prin-cípio da legalidade orçamentária).
A medida contribuirá para a valorização do artesanato como atividade geradora de renda, identidade cultural e turismo local, trazendo benefícios sociais e econômicos ao município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e pela BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexsandro Mauro Pinheiro Fra-zão, opinando, portanto, pela sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2025 09:32:32 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 07/10/2025 09:32:44 | 1ª VOTAÇÃO | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?