PARECER: 47/2025

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Autor: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
Data: 01/12/2025
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Ementa

PARECER Nº47/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO Nº 3841/2014 – TCE/MA NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2013 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO RESPONSÁVEL: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Justificativa

RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Sr. Hamilton Nogueira Aragão, referente ao exercício financeiro de 2013, encaminhada a esta Câmara Municipal para julgamento, em conformidade com o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, e com base no Parecer Prévio nº 27/2022, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O processo foi analisado por esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, nos termos da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara e das normas constitucionais pertinentes.
ANÁLISE
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sob a relatoria do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, realizou a apreciação técnica das contas do exercício de 2013, observando os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração municipal.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 26/2022/GPROC4/DPS, manifestou-se pela aprovação das contas.
O exame técnico do TCE/MA constatou que:
• Foram cumpridos os limites constitucionais de aplicação dos recursos na saúde, educação e FUNDEB;
• Houve observância ao limite de despesa com pessoal, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
• Não foram identificadas irregularidades formais ou materiais capazes de ensejar a desaprovação das contas.
Dessa forma, o Relator votou pela emissão de Parecer Prévio favorável à aprovação das contas anuais do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 172, inciso I, da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do TCE/MA.
A decisão foi unânime e transitou em julgado em 08 de dezembro de 2022, determinando:
1. A emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas;
2. A intimação do gestor via publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA;
3. O encaminhamento do processo à Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão para julgamento;
4. O arquivamento das peças processuais no TCE/MA.
CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, considerando o teor do Parecer Prévio nº 27/2022, o voto do Relator João Jorge Jinkings Pavão, a manifestação favorável do Ministério Público de Contas, bem como o trânsito em julgado da decisão do TCE/MA, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização manifesta-se pela manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, opinando pela aprovação das contas anuais do Prefeito Hamilton Nogueira Aragão, relativas ao exercício financeiro de 2013.
É o parecer.
Salvo melhor juízo.


Francisco das Chagas Pires de Sousa
(Costa)
Relator


Pelas Conclusões
Francisco dos Santos Barata
(Professor Barata)
Presidente


Luiz Antônio Silva Pinheiro
(Luiz Pinheiro)
Membro

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 10:47:00 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
01/12/2025 10:52:24 1ª VOTAÇÃO  28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

TCE/MA TRIBUNAL DE CONTAS

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