PARECER: 48/2025

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Data: 01/12/2025
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Ementa

PARECER Nº48/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO Nº 4327/2015 – TCE/MA NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DO PREFEITO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2014 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO RESPONSÁVEL: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO – PREFEITO RELATOR NO TCE/MA: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO MELQUIZEDEQUE NAVA NETO PARECER PRÉVIO TCE/MA Nº 15/2021

Justificativa

I – RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de São Mateus do Maranhão, referente ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Hamilton Nogueira Aragão, Prefeito à época.
O processo foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, sob a relatoria do Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto, conforme disposto no Processo nº 4327/2015 – TCE/MA.
De acordo com o Relatório de Instrução nº 5898/2016 (UTCEX03/SUCEX11), verificou-se, inicialmente, que os documentos contábeis e os balanços não haviam sido assinados por profissional contábil integrante do quadro de pessoal do Município, contrariando o disposto no art. 5º, §7º, da Instrução Normativa TCE/MA nº 09/2005. Após a devida citação, o gestor apresentou defesa, encaminhando portaria de nomeação de contador efetivamente vinculado ao Município, a qual foi acolhida pela unidade técnica.
Por entender que inconsistência fora sanada, o Relator concluiu que as falhas apontadas foram devidamente sanadas, opinando pela aprovação das contas de governo do exercício de 2014, considerando que os balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como os resultados das operações realizadas, em conformidade com as normas gerais de contabilidade aplicadas ao setor público.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, acompanhando o voto do Relator, emitiu o Parecer Prévio PL-TCE/MA nº 15/2021, pela aprovação das contas de governo do Município de São Mateus do Maranhão, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Hamilton Nogueira Aragão.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente parecer segue o disposto na Lei Orgânica Municipal, especialmente em seus artigos 28 e 51, e na Constituição Federal, artigo 31, §1º e §2º, que estabelecem:
? “A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente.”
Nos termos inciso VII, do art. 28, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2017, compete à Câmara Municipal tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, no prazo máximo de três meses após o seu recebimento.
Assim, cabe à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização manifestar-se sobre o Parecer Prévio nº 15/2021 – TCE/MA, emitido pelo órgão competente.
III – VOTO DO RELATOR (DA COMISSÃO)
Diante da análise dos autos e considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação das contas de governo, e que não foram constatadas irregularidades insanáveis ou que comprometam a gestão fiscal e orçamentária do exercício de 2014, voto pela aprovação das contas anuais do Prefeito Hamilton Nogueira Aragão, relativas ao exercício financeiro de 2014.
É o parecer.
Salvo melhor juízo.


Francisco das Chagas Pires de Sousa
(Costa)
Reator
Pelas Conclusões


Francisco dos Santos Barata
(Professor Barata)
Presidente


Luiz Antônio Silva Pinheiro
(Luiz Pinheiro)
Membro

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 10:55:29 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
01/12/2025 10:55:39 1ª VOTAÇÃO  28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
EM TRAMITAÇÃO   

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