PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 048/2025

Informações da matéria
Autor: FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
Data: 05/12/2025
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O POLO INDUSTRIAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA: ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O POLO INDUSTRIAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS, FOMENTAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E FORTALECER A ATIVIDADE PRODUTIVA NO MUNICÍPIO. ART. 2º A EVENTUAL IMPLANTAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL, CASO REALIZADA PELO EXECUTIVO, DEVERÁ OBSERVAR, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I – LOCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA; II – INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA; III – VIABILIDADE AMBIENTAL; IV – ACESSO ADEQUADO AO TRANSPORTE E À LOGÍSTICA; V – ATENDIMENTO ÀS NORMAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS VIGENTES. ART. 3º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, CASO ENTENDA CONVENIENTE, A: I – REALIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA DEFINIÇÃO DA ÁREA DESTINADA AO POLO INDUSTRIAL; II – PROMOVER A IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA; III – AVALIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA; IV – CELEBRAR PARCERIAS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO POLO INDUSTRIAL. ART. 4º A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO POLO INDUSTRIAL, SE INSTITUÍDO, SERÁ REGULAMENTADA POR ATO DO PODER EXECUTIVO. ART. 5º AS DESPESAS EVENTUALMENTE DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Justificativa

A criação do Polo Industrial de São Mateus do Maranhão representa um passo fundamental para a consolidação do desenvolvimento econômico local, a atração de investimentos e o fortalecimento da geração de emprego e renda em nosso município.

São Mateus do Maranhão possui localização estratégica às margens da BR-135, distante apenas 189 km da capital do Estado, o que favorece o escoamento da produção, a logística de transporte e a chegada de novos empreendimentos.

Apesar desse potencial, o município ainda carece de um espaço planejado, estruturado e regulamentado para receber indústrias de pequeno, médio e grande porte.

A instituição de um Polo Industrial permitirá:

A organização territorial de áreas destinadas à atividade produtiva;

A atração de empresas interessadas em investir na região;

O fortalecimento da economia local, com a criação de novos postos de trabalho;

O aumento da arrecadação municipal;

O estímulo à cadeia produtiva, ao comércio e ao setor de serviços;

O incentivo à inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento sustentável.

Importante destacar que São Mateus do Maranhão é um dos maiores produtores de arroz do Estado, o que amplia ainda mais o potencial para instalação de empreendimentos ligados ao agroprocessamento, logística, distribuição e indústrias correlatas.

A criação do Polo Industrial impulsionará a verticalização da produção local, agregando valor aos produtos e fortalecendo o setor econômico já existente.

Além disso, o Polo Industrial servirá como instrumento estratégico para ampliar a competitividade do Município, promover o crescimento sustentável e assegurar um ambiente de desenvolvimento compatível com critérios de planejamento urbano e responsabilidade ambiental.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/12/2025 09:50:11 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: RAISSA PAMELA LIMA PEREIRA
CADASTRADO   
05/12/2025 09:52:42 APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: RAISSA PAMELA LIMA PEREIRA
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FABIO ASSUNÇÃO

VEREADOR(A)

MDB

Autor

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