PARECER: 57/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
Data: 11/12/2025
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Ementa

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Justificativa

I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade es-timar a receita e fixar a despesa do Município de São Mateus do Maranhão para o exercício financei-ro de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso III, da Constituição Federal, e em ob-servância às disposições da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon-sabilidade Fiscal), além do que determina a Lei Orgânica Municipal.

O Projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa dentro do prazo legal, conforme estabele-ce o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, que determina o envio até o dia 1º de outubro de cada ano, e contém todos os anexos exigidos pela legislação pertinente.

Após sua leitura em plenário, o Projeto foi encaminhado a estas Comissões para emissão de parecer conjunto, conforme o disposto no art. 89, § 4º, da Lei Orgânica Municipal.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Nos termos do art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especial-mente:

“III – votar a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.”
(Redação dada pela Emenda de Revisão nº 001/2021).

Também dispõe o art. 68, inciso IX, que compete ao Prefeito:

“Enviar à Câmara os projetos de lei relativos à lei de diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das autarquias.”

O art. 89 estabelece que o orçamento anual deverá atender às disposições da Constituição Federal e às normas gerais de direito financeiro, traduzindo os programas de trabalho e a política econômica e financeira do Governo Municipal.

Conforme o art. 91, a Lei Orçamentária Anual não conterá normas alheias à previsão da re-ceita e à fixação da despesa, garantindo a adequação do texto às normas orçamentáras vigentes.

III – ANÁLISE DAS COMISSÕES
As Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Orçamento e Finanças analisaram o Projeto sob os aspectos constitucional, legal, financeiro e orçamentário, bem como quanto à técnica legislativa e coerência com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretri-zes Orçamentárias (LDO) vigentes.

Verificou-se que o Projeto:

• Atende às exigências formais e materiais da Lei Orgânica Municipal;
• Observa as normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/64);
• Está em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
• Não contém dispositivos estranhos à matéria orçamentária;
• Respeita o prazo legal de envio e o rito de tramitação previsto.

Dessa forma, não foram constatados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou incompa-tibilidade com as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

IV – CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal e de Orçamento e Finanças manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus do Maranhão para o exercício financeiro de 2026, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Constitui-ção Federal, a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria abso-luta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”).

É o Parecer.
Salvo melhor juízo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/12/2025 11:01:59 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
11/12/2025 11:02:27 1ª VOTAÇÃO  30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
EM TRAMITAÇÃO   

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