“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CULTURA, A SER INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.”
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final o Proje-to de Lei nº 55/2025, de autoria do Vereador Alexsandro Mauro Pinheiro Frazão, que propõe instituir o Dia Municipal da Cultura, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de São Mateus do Mara-nhão.
A iniciativa visa reconhecer, valorizar e fortalecer a diversidade cultural do município, que se expressa por meio de manifestações populares, tradições, artistas, artesãos, grupos culturais, even-tos comunitários e representações históricas.
Segundo a justificativa, a criação da data busca oportunizar ações educativas, apresenta-ções artísticas, debates, formações culturais e homenagens aos agentes culturais locais.
Ademais, a escolha do dia 05 de novembro integra o calendário nacional dedicado à cultura, facilitando a parti-cipação de instituições de ensino, órgãos públicos e organizações culturais.
É o relatório.
II – ANÁLISE JURÍDICA
A proposição está em conformidade com a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que autoriza o município a legislar sobre assuntos de inte-resse local, dentre eles a organização de seu calendário oficial.
A iniciativa não cria despesas diretas ao Poder Executivo, tampouco interfere na estrutura administrativa do Município, tratando-se de norma de caráter simbólico, cultural e declaratório, razão pela qual não há vício de iniciativa.
Do ponto de vista jurídico, o projeto observa os princípios da constitucionalidade, legalidade, interesse público e técnica legislativa. O texto é claro, coerente e compatível com a Lei Orgânica Municipal.
Não se identificam óbices quanto à juridicidade, à regimentalidade ou à redação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 55/2025, por entender que a proposta encontra respaldo legal, atende ao interesse público e contribui para o reconhecimento e valorização da cultura local, propondo a instituição do Dia Municipal da Cultura em 05 de novembro.
Ressalte-se que o quórum para deliberação e aprovação do referido Projeto de Lei é de maio-ria absoluta, conforme preleciona o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210).
É o parecer.
Salvo melhor juízo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 11/12/2025 11:21:31 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 11:21:47 | 1ª VOTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | EM TRAMITAÇÃO |
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