“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A INSTITUIR O NÚCLEO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E INOVAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO (SAMAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 56/2025 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a criar, estruturar e implantar o Núcleo Municipal de Informáti-ca e Inovação de Samas, destinado à formação tecnológica, científica e digital dos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal.
A proposição estabelece as finalidades do Núcleo, sua estrutura básica, diretrizes de funcio-namento, possibilidades de parcerias institucionais e parâmetros para sua implantação gradual, con-forme disponibilidade orçamentária e planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Após análise, passa-se ao exame da matéria.
II – JURÍDICA E DE MÉRITO
1. Competência Legislativa
O projeto versa sobre política educacional, tema inserido na competência legislativa munici-pal, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, que assegura ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais no âmbito da educação pú-blica.
Não há vício de iniciativa, pois o projeto apresenta natureza autorizativa, o que não invade a competência privativa do Executivo. A proposição não cria despesas obrigatórias, cargos ou estrutu-ra administrativa vinculante, apenas autoriza a implantação do Núcleo, cabendo ao Executivo avaliar sua execução.
Assim, do ponto de vista jurídico, não há afronta ao princípio da separação de poderes.
2. Adequação Material
O Núcleo Municipal de Informática e Inovação de Samas tem caráter:
• educacional e formativo;
• complementar às políticas públicas de tecnologia, ciência e inovação;
• voltado à inclusão digital, pensamento computacional, robótica, ciências experimentais e segurança digital.
A proposta se alinha às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que pre-vê o uso pedagógico das tecnologias digitais e o desenvolvimento de competências científicas e tecnológicas.
3. Finalidades do Núcleo
O projeto elenca objetivos relevantes, tais como:
• inclusão digital para alunos do ensino fundamental;
• cursos e oficinas de informática e tecnologia educacional;
• atividades de robótica, programação e automação simples;
• oficinas científicas e projetos experimentais;
• incentivo à pesquisa infantil e ao pensamento investigativo;
• orientação sobre uso seguro e cidadão da internet;
• combate às desigualdades tecnológicas entre escolas.
Tais finalidades atendem às necessidades atuais da educação pública, fortalecendo o apren-dizado e preparando crianças e adolescentes para um mundo cada vez mais digital.
4. Estrutura e Regulamentação
O projeto prevê a criação de espaços equipados com computadores, laboratórios, kits tecno-lógicos e ambientes para oficinas, além da possibilidade de formação de equipe técnica especializa-da.
Confere também à Secretaria Municipal de Educação a competência para:
• regulamentar o funcionamento;
• definir critérios de participação;
• elaborar planejamento pedagógico;
• estabelecer parcerias com universidades, empresas e instituições públicas e privadas.
Trata-se de previsão adequada, que confere flexibilidade administrativa e garante a imple-mentação conforme as capacidades do Município.
5. Viabilidade Financeira
As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. A implantação poderá ocorrer de forma gradual, o que atende às exigências de responsabilidade fiscal.
Por se tratar de lei autorizativa, não gera obrigação imediata de despesa, apenas viabiliza fu-tura execução conforme disponibilidade do Executivo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 56/2025:
• respeita a competência legislativa municipal;
• não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade;
• possui relevância social, educacional e tecnológica;
• contribui para a inclusão digital, inovação e fortalecimento da educação pú-blica;
As Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Educa-ção, Saúde, Assistência Social e Comunicação manifestam-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 56/2025, na forma apresentada.
Ressalte-se que o quórum para deliberação e aprovação do referido Projeto de Lei é de maio-ria absoluta, conforme preleciona o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210).
É o parecer.
Salvo melhor juízo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2025 11:31:27 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 11:31:50 | 1ª VOTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | EM TRAMITAÇÃO |
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