PARECER: 07/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
Data: 27/02/2026
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Ementa

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO POVOADO VAI QUEM QUER PARA BAIRRO NOVA TRIZIDELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei – Legislativo nº 059/2025, de iniciativa da Vereadora Raimunda Albuquerque de Sousa, que dispõe sobre a alteração da denominação do Povoado Vai Quem Quer para Bairro Nova Trizidela, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A proposição encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

No âmbito municipal, compete à Câmara Municipal deliberar sobre matérias de interesse do Município, inclusive autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, conforme disposto no art. 27, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal .

Quanto à iniciativa, não há vício formal, uma vez que a matéria não se insere entre aquelas de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, tratando-se de tema de interesse local.

No tocante à técnica legislativa, o projeto atende, em linhas gerais, às disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Observa-se:

Estruturação adequada em artigos;

Clareza e objetividade na redação normativa;

Indicação expressa de cláusula de vigência;

Previsão de revogação das disposições em contrário.

Sob o aspecto material, a alteração da denominação de comunidade envolve elementos históricos, culturais e identitários da população local.

Embora não haja exigência expressa de plebiscito para simples alteração de nomenclatura, entende esta Comissão ser recomendável que seja realizada consulta prévia à população do atual Povoado Vai Quem Quer, por meio de audiência pública ou outro instrumento de participação popular, antes da votação final em Plenário.

Tal providência reforça a legitimidade democrática da medida, assegura o respeito à vontade dos moradores e previne eventuais questionamentos futuros.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final opina:

Pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei – Legislativo nº 059/2025;

Com recomendação expressa de que seja realizada consulta à população local sobre a mudança de nome do Povoado antes da votação definitiva da matéria em Plenário.

Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”).

É o Parecer.
Salvo melhor juízo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/02/2026 09:22:38 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
CADASTRADO   
27/02/2026 09:23:07 1ª VOTAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   

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