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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 019/2026

Informações da matéria
Autor: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO SANTOS SOUZA
Data: 14/04/2026
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Ementa

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA: ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, A POLÍTICA DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS INCLUSIVOS E SENSORIAIS DESTINADOS A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PRAÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. ART. 2º OS ESPAÇOS INCLUSIVOS E SENSORIAIS TÊM POR FINALIDADE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, O LAZER ACESSÍVEL E O DESENVOLVIMENTO SENSORIAL DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ART. 3º OS ESPAÇOS DE QUE TRATA ESTA LEI PODERÃO CONTAR, ENTRE OUTROS RECURSOS, COM: I – BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS INCLUSIVOS ADAPTADOS; II – PAINÉIS E ELEMENTOS SENSORIAIS INTERATIVOS; III – ÁREAS DE DESCANSO E AMBIENTES TRANQUILOS DESTINADOS À REGULAÇÃO SENSORIAL; IV – SINALIZAÇÃO ACESSÍVEL COM COMUNICAÇÃO VISUAL E PICTOGRAMAS; V – EQUIPAMENTOS QUE ESTIMULEM O DESENVOLVIMENTO MOTOR, COGNITIVO E SOCIAL. ART. 4º A IMPLANTAÇÃO DOS ESPAÇOS PREVISTOS NESTA LEI PODERÁ OCORRER DE FORMA GRADUAL, PRIORIZANDO PRAÇAS COM MAIOR FLUXO DE FAMÍLIAS E ÁREAS DESTINADAS AO LAZER INFANTIL. ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INICIATIVA PRIVADA, COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS INCLUSIVOS. ART. 6º AS AÇÕES DECORRENTES DESTA LEI OBSERVARÃO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a criação de Espaços Inclusivos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas municipais, promovendo maior acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida às pessoas com autismo e suas famílias.

A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da igualdade de oportunidades, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista e reconheceu a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
As praças públicas representam espaços fundamentais de convivência, lazer e integração comunitária. Entretanto, muitas vezes esses ambientes não estão preparados para acolher adequadamente pessoas com autismo, que frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, necessidade de ambientes mais organizados e dificuldades de interação em espaços convencionais de recreação.

A criação de espaços adaptados nas praças municipais permitirá a implantação de ambientes mais tranquilos, acessíveis e seguros, possibilitando que crianças, jovens e adultos com autismo possam usufruir dos espaços públicos de forma mais confortável e inclusiva, juntamente com suas famílias.
Cumpre destacar que o Município de São Mateus do Maranhão já vem avançando significativamente na construção de políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência e, especialmente, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Nesse contexto, merece reconhecimento a existência do Centro de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA), criado e mantido pela Prefeitura Municipal, que presta importante serviço de acompanhamento e apoio às famílias do município.

Da mesma forma, este Parlamento já contribuiu de maneira decisiva para o fortalecimento dessas políticas por meio da instituição da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências, destinada ao atendimento de pessoas com dificuldades na fala, déficit de atenção e locomoção motora, lei esta de autoria desta parlamentar, representando um importante marco na promoção da inclusão social em nosso município.

O presente projeto, portanto, não surge de forma isolada, mas como continuidade e fortalecimento de uma política pública municipal já em desenvolvimento, ampliando as ações de inclusão também para os espaços de convivência social e lazer da população.
Como forma de incentivar a implementação dessas adaptações, o projeto propõe ainda a criação do Selo “Praça Amiga do Autista”, a ser conferido às praças públicas que possuírem estrutura adaptada e adequada para acolher pessoas com Transtorno do Espectro Autista, estimulando o poder público a desenvolver políticas urbanas mais inclusivas e humanizadas.

Trata-se, portanto, de uma proposta de elevado alcance social, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a construção de uma cidade mais inclusiva, mais humana e mais sensível às necessidades das famílias que convivem com o autismo.
Diante da relevância social da matéria e de sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão em nosso município, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste importante Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/04/2026 10:08:31 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
15/04/2026 10:09:56 APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
EM TRAMITAÇÃO   
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