"INSTITUI O ‘PROGRAMA ARTISTA DA CASA’, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL SEJAM REALIZADAS POR BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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01/06/2021 09:00:00 | 013ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 14ª (Décima Quarta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (23/02/2021 à 29/06/2021) de 1 de Junho de 2021 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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14/06/2021 |
PARECER: 09/2021 |
"Institui o ‘Programa Artista Da Casa’, que estabelece a obrigatoriedade de que a abertura de eventos musicais que contem financiamento público municipal sejam realizadas por bandas, cantores ou instrumentistas locais, e dá outras providências". |
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