DECLARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO COMO DE INTERESSE TURÍSTICO PARA A PRÁTICA DA PESCA ESPORTIVA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa declarar o Município de São Mateus do Maranhão como de interesse turístico voltado à prática da pesca esportiva, estabelecendo diretrizes para seu desenvolvimento sustentável, com ênfase na preservação ambiental, valorização das comunidades locais e incentivo à economia.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
II – ANÁLISE
1. Competência e Constitucionalidade
A matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ademais, a proposta não invade competência privativa do Poder Executivo, uma vez que não cria obrigações diretas, nem impõe despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizações de caráter programático, em conformidade com o princípio da separação dos poderes.
2. Legalidade e Juridicidade
O projeto está em consonância com a legislação ambiental vigente, ao prever expressamente a observância:
Das normas ambientais aplicáveis;
Dos períodos de defeso;
Das regras estaduais e federais sobre pesca.
A definição de pesca esportiva e a ênfase na modalidade “pesque e solte” demonstram alinhamento com práticas sustentáveis amplamente reconhecidas.
Não se verificam vícios de iniciativa, ilegalidade ou afronta ao ordenamento jurídico.
3. Técnica Legislativa
A redação está clara, objetiva e estruturada de acordo com as normas de técnica legislativa, apresentando:
Adequada divisão em artigos;
Coerência entre dispositivos;
Compatibilidade entre ementa e conteúdo normativo.
Sugere-se apenas, por aprimoramento redacional, a padronização do termo “Município de Interesse Turístico”, mantendo uniformidade ao longo do texto.
4. Mérito
No mérito, a proposta revela-se relevante e oportuna.
A iniciativa:
Fortalece o potencial turístico do Município;
Incentiva atividade econômica sustentável;
Valoriza comunidades ribeirinhas;
Promove a educação ambiental;
Contribui para a preservação da biodiversidade aquática.
A pesca esportiva, especialmente na modalidade “pesque e solte”, configura alternativa de desenvolvimento econômico com baixo impacto ambiental, alinhando crescimento econômico e sustentabilidade.
A proposição também se mostra estratégica para impulsionar o turismo ecológico e regional, podendo atrair investimentos e fomentar o comércio local.
III – VOTO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, OPINAM FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como por apresentar relevante interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 15/06/2026 11:08:56 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 15/06/2026 11:09:33 | 1ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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