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PARECER: 41/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
Data: 06/10/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REVOGA A LEI Nº 311/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REVOGA A LEI Nº 311/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

I – RELATÓRIO

Vem à apreciação conjunta das Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Re-dação Final e de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização o Projeto de Lei nº 037/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo Municipal.

A proposição estabelece a organização das atividades da Câmara Municipal por unidades, serviços e setores, estruturando o Gabinete da Presidência e a Diretoria Geral, com a definição dos cargos integrantes de cada unidade e suas respectivas atribuições.
O projeto contempla, ainda, a criação de cargos em comissão, a definição de suas atribui-ções, a previsão de gratificação de função aos servidores comissionados e a disciplina das despe-sas decorrentes da implementação da nova estrutura.

Integram a proposição os Anexos I, II e III, contendo, respectivamente, o organograma da Câmara Municipal, as atribuições das unidades administrativas e o quadro de cargos, quantitativos e respectivos vencimentos.

O projeto estabelece, ainda, que a nova legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. PL 037 2026.pdf
É o relatório.

II – DA ANÁLISE

2.1 – DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA
No âmbito de sua competência regimental, esta Comissão de Legislação, Justiça, Seguran-ça Pública e Redação Final analisou os aspectos jurídicos e formais da proposição.

O projeto tem por objeto a organização da estrutura administrativa da própria Câmara Munici-pal, estabelecendo unidades administrativas, cargos, atribuições e responsabilidades, conforme de-monstrado no organograma e nos anexos que acompanham a matéria. PL 037 2026.pdf
A justificativa apresentada com o projeto sustenta a necessidade de reorganização da estru-tura administrativa do Poder Legislativo e afirma que a matéria relativa à organização interna da Câ-mara deve observar a competência própria do Poder Legislativo. PL 037 2026.pdf

A proposição apresenta, de forma sistematizada, as unidades administrativas e suas atribui-ções, incluindo funções relacionadas à gestão de contratos, material, pessoal, licitações e contrata-ções, finanças, controle interno, contabilidade, assessoria jurídica, trabalhos do Plenário e adminis-tração geral.
Quanto à técnica legislativa e à redação, a matéria encontra-se estruturada em artigos e anexos, permitindo a identificação de sua finalidade e do conteúdo das disposições propostas.
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identifica óbice à regular tramitação da proposição, razão pela qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação.

2.2 – DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização examinar os as-pectos financeiros e orçamentários da proposição.
O Projeto de Lei prevê expressamente que as despesas decorrentes de sua execução corre-rão por conta das dotações orçamentárias próprias, facultando à Mesa Diretora solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos adicionais para o atendimento das despesas, quando necessário.
O Anexo III apresenta os cargos, seus quantitativos e respectivos vencimentos, possibili-tando a identificação da estrutura remuneratória proposta. Entre os cargos relacionados encontram-se Gestor de Contratos, Diretores, Agente de Contratação, Diretor Financeiro, Controlador Interno, Secretário de Finanças, Assessor Jurídico, Diretor Administrativo, Assessor Contábil, Motorista, Equipe de Apoio e Assessor Parlamentar.

A proposição estabelece também que as funções gratificadas corresponderão a 100% do vencimento do servidor, mediante autorização do Presidente da Câmara.
Ressalte-se que a vigência da nova estrutura está prevista para 1º de janeiro de 2027, cir-cunstância que deverá ser considerada no planejamento administrativo e orçamentário da Câmara Municipal.

Assim, considerando as disposições constantes do projeto e seus anexos, esta Comissão entende que a matéria pode prosseguir em sua tramitação, devendo sua execução observar as dota-ções orçamentárias e os demais limites legais aplicáveis.

III – CONCLUSÃO E VOTO

Após análise conjunta dos aspectos jurídicos, legislativos, financeiros e orçamentários da proposição, as Comissões entendem que o Projeto de Lei nº 037/2026 apresenta condições para prosseguir regularmente em sua tramitação legislativa.

A proposta estabelece uma nova estrutura organizacional e administrativa para a Câmara Municipal, define suas unidades administrativas, cargos, atribuições, quantitativos e vencimentos, além de estabelecer a fonte orçamentária para o custeio das despesas decorrentes de sua imple-mentação.
Diante do exposto, os Relatores manifestam-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 037/2026, opinando pela sua APROVAÇÃO.
Ressalte-se, ainda, que o quórum exigido para a aprovação da presente proposição é o de maioria absoluta, conforme estabelecido no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o Parecer.
Salvo melhor juízo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2026 09:14:29 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: Vinicius Jose Carvalho Pinho
CADASTRADO   
06/10/2026 09:14:56 1ª VOTAÇÃO  20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 20/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

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Descrição Arquivos
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