CONCEDE FÉRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que atribui privativa-mente à Câmara Municipal competência para conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Orgânica Municipal, que assegura ao Prefeito o direito à remuneração durante o gozo de férias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 137, parágrafo único, alínea “n”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece como matéria de Decreto Legislativo a concessão de férias anuais, até 30 (trinta) dias, ao Prefeito Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas ao Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Hamilton Nogueira Aragão, férias anuais pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 09 de outubro de 2026 e 08 de novembro de 2026.
Art. 2º Durante o período de férias previsto no artigo anterior, o Vice-Prefeito Municipal, Clóvis Ber-natdi, exercerá temporariamente a Chefia do Poder Executivo Municipal, na condição de Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica Munici-pal.
Art. 3º A substituição prevista neste Decreto Legislativo possui caráter temporário, não importando em vacância do cargo de Prefeito nem alteração da titularidade do mandato.
Art. 4º O Prefeito reassumirá automaticamente o exercício do cargo ao término do período de férias, independentemente de novo ato de posse.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/10/2026 09:41:49 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: Vinicius Jose Carvalho Pinho | CADASTRADO | |
| 06/10/2026 09:43:35 | 1ª VOTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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