AO DIRETOR COMERCIAL DA SÃO MATEUS AMBIENTAL, SENHOR EURIBERT ARAUJO COUTO SOBRINHO, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ANISTIA DOS DÉBITOS ACUMULADOS REFERENTES ÀS CONTAS DE ÁGUA EM ATRASO, BEM COMO PARA A CONCESSÃO DE TARIFA SOCIAL MENSAL AOS CONSUMIDORES INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO), NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA.
A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça social e garantir condições de acesso aos serviços essenciais de abastecimento de água às famílias em situação de vulnerabi-lidade socioeconômica do município.
A acumulação de débitos decorrentes de contas em atraso representa uma dificuldade finan-ceira significativa para muitas famílias, especialmente aquelas que possuem baixa renda e enfren-tam dificuldades para manter suas despesas básicas. Nesse contexto, a anistia dos débitos acumu-lados poderá proporcionar a regularização da situação dos consumidores, permitindo que recomecem a pagar suas contas de acordo com suas condições financeiras.
Além disso, a instituição de uma tarifa social mensal destinada aos consumidores inscritos no CADÚNICO constitui uma importante medida de inclusão social, contribuindo para reduzir o peso das despesas com água no orçamento familiar e assegurar maior dignidade às pessoas que mais necessitam da proteção do poder público e da responsabilidade social das empresas prestadoras de serviços essenciais.
Diante do exposto, solicita-se à São Mateus Ambiental que avalie a viabilidade da adoção dessas medidas, estabelecendo critérios transparentes para a concessão da anistia e o enquadra-mento dos beneficiários na tarifa social, observadas as normas legais e regulatórias aplicáveis.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?