PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 13/2025

Informações da matéria
Autor: Gabinete do Prefeito
Data: 08/04/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Art. 2º - Aprendiz é o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos
que celebra contrato de aprendizagem, nos termos desta Lei.
§ 1º O limite de idade máxima previsto no caput deste artigo não se aplica a pessoas com
deficiência.
§ 2º Ao iniciar o contrato e durante toda a sua execução, o aprendiz deverá estar
matriculado e frequentando regularmente a instituição formal de ensino, salvo quando o aprendiz
já tenha concluído o ensino médio.
§ 3º A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência psicossocial ou outra
deficiência considerará, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a
profissionalização.
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Art. 3º - Contrato de Aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito
e por prazo determinado de no máximo 2 (dois) anos, que visa a formação técnico-profissiona

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2025 13:02:20 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
09/04/2025 08:33:56 1ª VOTAÇÃO  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 06/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

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Descrição Arquivos
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