“INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de análise do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que visa instituir o Programa Primeira Oportunidade, com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio de oportunidades na Administração Pública Municipal, bem como autoriza o repasse de recursos públicos para a sua execução.
A proposta estabelece diretrizes para a contratação de jovens em situação de vulne-rabilidade, preferencialmente estudantes ou egressos da rede pública de ensino, no intuito de fomen-tar a qualificação profissional, gerar renda e contribuir para a redução do desemprego juvenil no mu-nicípio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/04/2025 07:58:38 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 08:46:53 | 1ª VOTAÇÃO | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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