“AUTORIZA A APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, ESTABELECE REGRAS PARA SUA DESTINAÇÃO, INCLUSIVE AUTORIZANDO O ABATE DE GADO BOVINO, CAPRINOS, OVINO E SUÍNO, COM DOAÇÃO DA CARNE A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E O LEILÃO DE EQUINOS, MUARES E ASININOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei visa inibir a presença de animais nas vias urbanas do Município de São Mateus do Maranhão-MA.,, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, além de proteger os próprios animais.
A presença de animais à solta, perambulando nas vias urbanas é um problema recorrente em muitas cidades, trazendo consigo uma série de riscos e inconvenientes. Alguns dos principais moti-vos que justificam a proibição da presença de animais nas vias urbanas são:
- Risco de acidentes: A presença de animais nas vias urbanas pode causar acidentes gra-ves, especialmente quando se trata de animais de grande porte ou que se movem rapidamente.
- Sujeira e poluição: Os animais podem deixar fezes e urina nas vias urbanas, o que pode causar sujeira e poluição.
- Perturbação da ordem pública: A presença de animais nas vias urbanas pode perturbar a ordem pública, especialmente se os animais forem agressivos ou estiverem em grande número.
- Risco de doenças: Os animais podem transmitir doenças aos seres humanos, especial-mente se não forem vacinados ou não estiverem em boas condições de saúde.
Além disso, a proibição da presença de animais nas vias urbanas também visa proteger os próprios animais, que podem ser vítimas de maus-tratos, abandono ou acidentes.
Portanto, o presente projeto de lei visa estabelecer uma medida importante para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, além de proteger os animais. Esperamos que este projeto seja aprovado e que possa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município de São Mateus do Maranhão-MA.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/04/2025 08:06:40 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 08:46:17 | 1ª VOTAÇÃO | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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