DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desporto e Lazer de São Mateus do Maranhão, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas ao desporto e lazer no município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desporto e Lazer terá as seguintes competências:
I - propor diretrizes para a política municipal de desporto e lazer;
II - fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área esportiva e de lazer;
III - acompanhar e avaliar programas e projetos esportivos desenvolvidos pelo município;
IV - Propor a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
V - estabelecer canais de participação da sociedade na formulação de políticas públicas de esporte e lazer;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desporto e Lazer será composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitada a seguinte composição:
I - representantes do Poder Público Municipal:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEESP;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECT; II - representantes da Sociedade Civil:
a) dois representantes de entidades esportivas do município;
b) um representante de associação comunitária ligada ao esporte;
c) um representante de profissionais de educação física atuantes no município.
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 5º O Conselho Municipal de Desporto e Lazer reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º O funcionamento do Conselho será regulamentado por regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2025 08:23:58 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 08:42:05 | 1ª VOTAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 22 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?