“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ACOLHI-MENTO DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE ABAN-DONO OU RETIRADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEDIDA DE PROTEÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Acolhimento de Crianças em Situação de Abandono ou Retiradas do Convívio Familiar por Medida de Proteção, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, em consonância com os princípios fun-damentais da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) e da Política Nacional de Assistência Social.
A medida visa garantir os direitos fundamentais de crianças que, por diversas ra-zões, encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema, desamparo ou foram afastadas do con-vívio familiar por decisão judicial, tendo em vista sua proteção integral, por tanto, o presente Projeto tem como objetivo de dar uma oportunidade de vida melhor a essas crianças, sendo que a última pesquisa atendida pelo conselho tutelar 94 crianças e adolescentes se encontravam com a necessi-dade de um acolhimento fora do seio familiar.
. A ausência de uma estrutura organizada e legalmente instituída de acolhimento no municí-pio compromete o atendimento adequado a essas crianças e pode acarretar riscos adicionais ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.
O acolhimento institucional ou familiar deve ser uma medida excepcional e provisória, com foco na reintegração familiar ou, quando não for possível, na adoção, priorizando sempre o melhor interesse da criança. Nesse contexto, a criação de uma política pública municipal específica é es-sencial para orientar e estruturar os serviços de acolhimento, garantindo padrões de qualidade, prote-ção e dignidade às crianças atendidas.
A Política Municipal de Acolhimento proposta neste projeto prevê diretrizes para o funciona-mento dos serviços, a capacitação de profissionais envolvidos, a articulação intersetorial entre as políticas públicas (assistência social, saúde, educação, judiciário e conselho tutelar), além da regu-lamentação da atuação de entidades parceiras.
Dessa forma, a aprovação desta lei representará um avanço significativo para a rede de pro-teção à infância no município de São Mateus do Maranhão, promovendo a efetivação dos direitos das crianças e assegurando resposta rápida, humanizada e qualificada às situações de acolhimento.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, certos de contarmos com o apoio necessário para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/04/2025 09:30:08 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 22/04/2025 09:30:20 | 1ª VOTAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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