““ REQUEIRO AO PREFEITO MUNICIPAL A EDIÇÃO DE UM DECRETO DISCI-PLINANDO O DEPOSITO DE MATERIAIS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO E RE-FORMA DE PRÉDIOS COMERCIAIS E RESIDÊNCIAS NO PERÍMETRO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO PRAZO DE ATÉ 24HRS PARA A REMOÇÃO DE QUAISQUER DESSES MATERIAIS QUANDO DEPOSITADOS NAS VIAS PÚBLICAS, DE MODO A OBSTRUIR O FLUXO DAS AGUAS PLUVIAIS NOS REGOS E SARJETAS DAS RUAS, BEM COMO OBSTRUINDO A PASSAGEM DE PEDESTRES E ATÉ DE VEÍCULOS.”
O presente requerimento tem por finalidade solicitar ao Excelentíssimo Se-nhor Prefeito Municipal a edição de decreto regulamentando o depósito de materiais de construção nas vias públicas da zona urbana do município.
Atualmente, é comum a presença de entulhos, areia, brita, tijolos e outros materiais utilizados em obras residenciais e comerciais dispostos de forma desordenada nas calçadas, sarjetas e até mesmo nas ruas. Tal prática tem causado sérios transtornos à po-pulação, como:
• Obstrução do fluxo das águas pluviais, agravando alagamentos du-rante o período chuvoso;
• Impedimento da livre circulação de pedestres, sobretudo idosos, cri-anças e pessoas com deficiência;
• Redução da faixa de rolamento dos veículos, dificultando o tráfego e aumentando o risco de acidentes;
• Comprometimento da limpeza urbana e proliferação de vetores devido ao acúmulo de sujeira.
Diante desse cenário, torna-se urgente e necessário que o Poder Executivo estabeleça normas claras sobre o depósito desses materiais, prevendo, entre outros pontos, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua remoção quando colocados em locais que obstruam vias públicas, sarjetas e calçadas.
Tal medida visa garantir o ordenamento urbano, a segurança da população, a preservação da infraestrutura pública e o respeito ao direito de ir e vir dos cidadãos.
Contando com o bom senso e o comprometimento da gestão municipal com o bem-estar coletivo, esperamos que essa proposta seja acolhida e regulamentada com a brevidade que o caso requer.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 29/04/2025 10:09:15 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 29/04/2025 10:09:25 | 1ª VOTAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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