DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – IPM, LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O artigo 83 da Lei Complementar 207/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83.. O IPM tem a seguinte estrutura básica:
I - conselho Municipal de Previdência
II - presidência;
III - coordenação Jurídico Previdenciária
IV - departamento de Concessão de Benefícios
V - coordenação Administrativo-Financeira;
VI - departamento Contábil;
Art. 2º. A Lei Complementar 207/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 115-A:
Art. 115-A. Fica instituído o departamento de concessão de benefícios como cargo comissionado de
técnico previdenciário, nomeado pelo presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus - IPM.
§ único - O padrão de vencimento do cargo de técnico previdenciário será equivalente a 40% do teto do
cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º. A Lei Complementar 207/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 115-B:
Art. 115-B.Compete ao Departamento de Concessão de Benefícios a execução dos seguintes serviços:
I - serviços previdenciários, compreendidos em:
a) estruturar os processos de aposentadoria, analisar, acompanhar e enviar para o Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão - TCE;
b) manutenção e atualização cadastral de todos os segurados do Regime Próprio de Previdência, em
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/05/2025 08:46:48 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 13/05/2025 08:47:00 | 1ª VOTAÇÃO | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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