Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Espirito

Presidente

Mauro do São Benedito

Vice-presidente

Raimunda Albuquerque

1º Secretário(a)

Edna Alves

2º Secretário(a)

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 6° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 5° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/03/2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 4° SESSÃO DO DIA 24.03.2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 17/03/2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 2° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 10/03/2026

Situação: Cadastrado

  • ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
    SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)
    LEGISLATURA (2025 – 2028) – 2º PERÍODO (015/02/2026
    a 15/12/2026) À 15/12/2025) DE 03 DE MARÇO DE 2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25/02/2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO SOLENE DO DIA 24/02/2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA 01° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20/01/2026

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 30° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO SOLENE REALIZADA NO DIA 13/12/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA 29° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/12/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 28° SESSÃO DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 27° SESSÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 26° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 11/11/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 25° SESSÃO ORDINARIA DIA 04/11/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 24° SESSÃO ORDINARIA DIA 21/10/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 22° SESSÃO ORDINARIA DIA 07/10/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 21° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 30/09/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 20° SESSÃO ORDINARIA DIA 23.09.2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 18° SESSÃO ORDINARIA DIA 02/09/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA 19° SESSÃO ORDINARIA DIA 16/09/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 17° SESSÃO ORDINARIA DIA 19/08/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 16° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 12/08/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 2° SESSÃO EXTRA-ORDINARIA DIA 24/07/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 1° SESSÃO EXTRA-ORDINARIA DIA 18/07/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 14° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/06/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 13° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 10/06/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA DECIMA SEGUNDA SESSÃO DO DIA 27/05/2025.

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 11° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 13/05/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 10° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 06/05/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 9° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 29/04/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 8° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/04/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 7° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 15/04/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 5° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 01/04/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 6° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 08/04/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 5° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 01/04/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 4° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 25/03/2025

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 18/03/2025

Situação: Favoravel

  • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO –MA, no uso de suas atribuições legais promulga a presente resolução:
    Art. 1° - Ficam Eleitos os seguintes vereadores como membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, para o biênio de 2025 a 2026.

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 20° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 17/12/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 19° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 10/12/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 18° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 26/11/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 13° SESSÃO ORDIÁRIA DO DIA 25/06/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 5° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 26/03/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 14° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 20/08/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 17° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 12/11/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 16° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/10/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 15° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/10/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 12° SESSÃO DO DIA 18/06/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 10° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 28/05/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA 11° SESSÃO DO DIA 04/06/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 9° SESSÃO DO DIA 14 DE MAIO DE 2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 8° SESSÃO DO DIA 30 DE ABRIL DE 2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 7° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 16/04/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 6° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DA 02 SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2024

Situação: Favoravel

  • VOTAÇÃO DA ATA DO DIA 12/03/2024, 3° SESSÃO ORDINÁRIA

Situação: Favoravel

  • “Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 311/2019, de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”.

Situação: Favoravel

  • Ficam Eleitos os seguintes vereadores como membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, para o biênio de 2021 a 2022.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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