Data: 22/09/2023
Descrição: Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de São Mateus – MA, em seus atos administrativos até a presente data e nos últimos 3 anos, Não possui funcionarios terceirizados que prestam serviços. Logo, não existem dados a serem publicados
Exercício: 2023