DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO USO PÚBLICO COMO PRAÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o imóvel urbano localizadoRUA DOMINGOS SILIVERA, S/Nº, CENTRO, SÃO MATEUS - MA, , no município de SÃO MATEUS - MA, comarca de SÃO MATEUS - MA, na quadra formada por RUA BENU LAGO, RUA SÃO MARCOS, COM QUEM DE DIREITO e RUA QUIÇAÚ, localizado na esquina da RUA QUIÇAÚ com a RUA BENU LAGO, de formato irregular, neste Município, com área aproximada de 623,65 m² (seiscentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 107,08 m, atualmente sem matrícula imobiliária formal, afetado ao uso público e destinado à implantação da Praça Pública.
Art. 2º A área referida no art. 1º desta Lei será destinada exclusivamente à implantação de equipamentos urbanos voltados à recreação, convivência, lazer e atividades culturais e historica da população.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para: I – A regularização fundiária da área, incluindo o registro da afetação perante o cartório de registro de imóveis competente; II – A elaboração do projeto urbanístico da praça; III – A execução das obras e a instalação dos equipamentos públicos necessários.
Art. 4º O imóvel ora afetado será considerado bem público de uso comum do povo, nos termos do art. 99, inciso I, do Código Civil Brasileiro, vedada sua alienação, cessão ou ocupação por particulares, salvo nas hipóteses legais expressamente previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 19/08/2025 12:41:43 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 19/08/2025 12:41:54 | 1ª VOTAÇÃO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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