PARECER: 36/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data: 30/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, DE PESSOAS CONDENADAS COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS DA PENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade es-tabelecer, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de São Mateus do Maranhão, a proibição de nomeação para cargos em comissão, funções de confiança ou quaisquer outras de livre nomea-ção e exoneração, de pessoas condenadas com base na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, enquanto perdurarem os efeitos da pena.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, segurança pública e a redação final da matéria.
O Projeto de Lei em análise encontra amparo nos princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A iniciativa visa fortalecer a proteção à mulher e o combate à violência doméstica, em consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A norma proposta não se confunde com penalidade adicional, mas com exigência ética para o exercício de cargos públicos, medida esta já adotada em diversos entes federativos.
Dessa forma, a proposição não afronta normas constitucionais ou legais, estando dentro da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar sua administração.
No que se refere à redação, esta se apresenta clara, objetiva e adequada, atendendo às re-gras da técnica legislativa.

III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e pela BOA TÉC-NICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 37/2025, opinando, portanto, pela sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2025 11:30:21 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
30/09/2025 11:30:30 1ª VOTAÇÃO  21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 21/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

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